Portaria IEF nº 55 DE 23/04/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 abr 2012
Estabelece procedimentos para a formalização de processos de compensação ambiental, a que se refere o
Art. 7º. , § 1º do Decreto Estadual nº 45.175/2009 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;
Considerando que compete ao Instituto Estadual de Florestas - Gerência de Compensação Ambiental - IEF/GCA, órgão de apoio a CPB/COPAM, a análise de processos visando o cumprimento da compensação ambiental, por meio da apuração do valor a ser pago pelo empreendedor e da proposta de destinação e aplicação deste recurso, nos termos da legislação vigente;
Considerando a necessidade de se aprimorar os procedimentos necessários à formalização dos processos de compensação ambiental perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF/GCA;
Considerando a necessidade de criar requerimento padrão para a formalização dos processos de compensação ambiental, a fim de auxiliar os empreendedores quanto ao cumprimento de condicionante específica estabelecida no contexto do licenciamento ambiental;
Resolve:
Art. 1º. O processo de compensação ambiental deverá ser formalizado perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF, mediante a apresentação do Requerimento constante no Anexo I, o qual deverá ser devidamente preenchido e instruído com a seguinte documentação:
I - DOCUMENTAÇÃO GERAL
I - Documentos que identifiquem o empreendedor:
a) Quando pessoa física: Cópia do RG; CPF e comprovante de endereço;
b) Quando pessoa jurídica: Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, acompanhado da última alteração (se for o caso); ata da assembleia constituinte, acompanhado da última alteração (se for o caso); cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal;
c) Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais que identifiquem o procurador (RG/CPF).
II - Documentos que identifiquem o empreendimento:
a) Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, acompanhado da última alteração (se for o caso); ata da assembleia constituinte, acompanhado da última alteração (se for o caso);
b) Cópia da Licença Ambiental concedida pela URC/COPAM na qual foi fixada a incidência da compensação ambiental ao empreendimento. Havendo Licença(s) anterior(es) vinculada(s) à licença que fixou a compensação ambiental, esta(s) também deverá(ão) ser juntada(s);
c) Cópia do Parecer Único - PU elaborado pela equipe de analistas da SUPRAM responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, acompanhada do rol de condicionantes;
d) Poligonais em arquivo digital das áreas de influência do empreendimento em relação aos meios físico e biótico, constando: Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII). Para a definição do perímetro das referidas áreas, sempre deverá ser considerado o impacto físico ou biótico que apresentar maior abrangência. As poligonais deverão estar em formato shapefile, com todas as extensões relacionadas, shp, dbf, prj, shx, dentre outras, incluindo informações adequadas de coordenadas/projeção edatum, preferencialmente no formato lat/long e datum SAD 69.
e) Cópia em meio digital (CD-ROM) dos estudos ambientais juntados ao processo de licenciamento ambiental, a saber: EIA//RIMA ou RCA//PCA; Plano de Utilização Pretendida - PUP (Inventário Florestal); Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental - RADA;
f) Declaração quanto à data de implantação do empreendimento, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone "Compensação Ambiental";
g) Proposta/Sugestão quanto à destinação dos recursos da compensação ambiental, conforme permissivo contido no Art. 7º, § 3º do Decreto Estadual 45.175/2009, sendo esta uma faculdade do empreendedor;
III - Documentos que Identifiquem a(s) Unidade(s) de Conservação afetada(s) pelos impactos do empreendimento, caso existente(s):
a) Declaração de existência de Unidade(s) de Conservação localizada(s) num raio de até 10 Km do limite do empreendimento, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone: "Compensação Ambiental";
b) Declaração de que o empreendimento encontra-se total ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação ou em sua Zona de Amortecimento, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone "Compensação Ambiental";
c) Em se tratando de Unidade(s) de Conservação Federal ou Municipal, apresentar: Mapa em arquivos hape file da(s) referida(s) Unidade(s), bem como de sua(s) zona(s) de amortecimento, caso existente(s) e Cópia(s) do(s) instrumento(s) legal(is) de criação da(s) referida(s) Unidade(s), acompanhada de cópia da publicação do(s) referido(s) instrumento(s) na impressa oficial ou em outros meios
II - Documentação Específica
a) Para os casos de empreendimentos implantados antes da data de 19.07.2000, além da documentação geral acima indicada, o empreendedor fica obrigado a apresentar o "Valor de Referência do Empreendimento", representado, nesta caso, pelo "Valor Contábil Líquido -
VCL ". Vide
Art. 11, inc. I do Decreto Estadual 45.629/2011, bem como orientações disponibilizadas no sitio eletrônico do IEF ícone Compensação Ambiental;
b) Para os casos de empreendimentos implantados após a data de19.07.2000, além da documentação geral acima indicada, o empreendedor fica obrigado a apresentar o "Valor de Referência do Empreendimento", representado, neste caso, pelo somatório dos investimentos inerentes à implantação do empreendimento, devidamente transcritos em planilhas específicas para cada tipo de atividade, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico do IEF ícone "Compensação Ambiental". Vide Art. 1º, inc. IV do Decreto Estadual 45.175/2009, com redação dada pelo Decreto Estadual Nº: 45.629/2011.
§ 1º O processo somente será formalizado se devidamente instruído, ou seja, se acompanhado de toda a documentação estabelecida por esta Portaria.
§ 2º Requerimentos desacompanhados da documentação necessária à formalização do processo, serão oficialmente devolvidos ao requerente para as devidas complementações.
§ 3. º Após a formalização do processo, o mesmo será objeto de análise técnica e jurídica, facultando-se à Gerência de Compensação Ambiental, caso necessário, a solicitação de informações complementares, que deverão ser atendidas pelo requerente num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes
Diretor Geral
ANEXO I