Portaria MDA nº 84 de 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Torna público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as Metas Globais Institucionais estabelecidas na Portaria nº 70, de 7 de novembro de 2011 , relativo ao período de 19 de novembro de 2010 à 18 de novembro de 2011, 2º Ciclo de Avaliação.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 87, inciso I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , no disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 66, de 25 de outubro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as Metas Globais Institucionais estabelecidas na Portaria nº 70, de 7 de novembro de 2011 , relativo ao período de 19 de novembro de 2010 à 18 de novembro de 2011, 2º Ciclo de Avaliação.
Art. 2º Para efeito da parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade de Medida consideram-se os seguintes percentuais:
INDICADORES | META | PORCENTUAL DE ALCANCE DA META |
Assistência Técnica e Extensão Rural | 100% | 100% |
Assistência aos Acampados | 100% | 342% |
Organização Produtiva de Trabalhadoras Rurais | 100% | 100% |
Garantia - Safra | 100% | 101% |
Crédito Fundiário | 100% | 83% |
Desenvolvimento de Territórios Rurais | 100% | 100% |
Crédito PRONAF | 100% | 91% |
% CONSOLIDADO ALMEJADO | 100% | % CONSOLIDADO REALIZADO 131%~100% |
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário é de 100%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE