Portaria SF nº 84 de 07/06/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jun 2011
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.05.2011,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 84/2011"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||||||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | GNV (em R$/m3) | | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ||||
no período de 01 a 31.05.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2011) | 2,7410 | 2,0310 | 2,6869 | 2,1560 | 1,7000 | ||||
a partir de 01.06.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2011) | 2,7630 | 2,0310 | 2,6869 | 2,1910 | 1,7000 |