Portaria SF nº 84 de 07/06/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jun 2011

Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.05.2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 84/2011

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
GNV
(em R$/m3)
 
.....
.....
.....
.....
.....
.....
no período de 01 a 31.05.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 8/2011)
2,7410
2,0310
2,6869
2,1560
1,7000
a partir de 01.06.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 10/2011)
2,7630
2,0310
2,6869
2,1910
1,7000