Portaria SUTRI nº 84 de 28/02/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 2011

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:

5
Cooperativa dos Trabalhadores e Transportadores Autônomos Luzienses
07.786295/0001-12
Santa Luzia
20.01.2011
31.12.2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior

Superintendente de Tributação