Portaria INEP nº 84 de 06/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Estabelece, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2009, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as datas e os responsáveis que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da atribuição que lhe é conferido art. 16, VI do Decreto nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecidos, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2009, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:
a) abertura do Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados.
Data: 27.05.2009
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;
b) coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para o preenchimento o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.
Data Inicial: 27.05.2009
Data Final: 31.08.2009
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio dos Dados Preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 15.09.2009
Responsável: DEED/INEP;
d) envio aos gestores municipais e estaduais de relatório por escola, apontando inconsistências nas informações prestadas.
Data: até no máximo 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/INEP;
e) Reabertura do Sistema "Educacenso" na Internet para conferência e correção de erros de informações.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;
f) correção das inconsistências apontadas no relatório enviado pelo Inep, diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;
g) período para conferência e correção de erros de informações diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
h) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema "Educacenso"
Data: 37 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: DEED/INEP;
i) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2009 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 26.11.2009
Responsável: DEED/INEP;
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES