Portaria INMETRO nº 84 de 13/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2008
Inclui o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE na relação de entidades que compõem a comissão técnica "Cestas de Alimentos", criada pela Portaria Inmetro nº 249, de 16 de outubro de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprova o Regimento Interno das Comissões Técnicas, e, em especial, o § 1º do seu art. 3º que permite, no curso dos trabalhos das Comissões, a admissão de novas entidades;
Considerando a Portaria Inmetro nº 249, de 16 de outubro de 2006, que cria a Comissão Técnica "Cestas de Alimentos", resolve:
Art. 1º Incluir o Ministério do Trabalho e Emprego - TEM na relação de entidades que compõem a comissão técnica "Cestas de Alimentos", criada pela Portaria Inmetro nº 249, de 16 de outubro de 2006.
Art. 2º Excluir, a pedido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC da relação de entidades que compõem a comissão técnica "Cestas de Alimentos", criada pela Portaria Inmetro nº 249, de 16 de outubro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA