Portaria INMETRO nº 249 de 16/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006
Cria a Comissão Técnica "Cestas de Alimentos".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Cestas de Alimentos", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Associação Brasileira de Cestas de Alimentos - ABRACESTAS;
Bureau ACTA de Certificação QS;
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; (Excluído pela Portaria INMETRO nº 84, de 13.03.2008, DOU 17.03.2008)
Instituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR;
Instituto de Certificação Qualidade Brasil - ICQ Brasil Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ; e
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. (Incluído pela Portaria INMETRO nº 84, de 13.03.2008, DOU 17.03.2008)
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Cestas de Alimentos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA