Portaria IN nº 84 de 09/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2007
Altera a Portaria IN nº 8, de 5 de janeiro de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II e XXV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 8, de 5 de janeiro de 2007, que trata da suspensão da comercialização de assinatura eletrônica, com cessão de direitos autorais, objeto de contrato e mediante sistemática específica, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. As assinaturas em vigor poderão ser prorrogadas, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2007".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA