Portaria IN nº 8 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Suspende a comercialização de assinatura eletrônica, com cessão de direitos autorais, do Diário da Justiça, objeto de contrato e mediante sistemática específica, como dispõe o § 3º, do art. 1º, da Portaria nº 301, de 3 de dezembro de 2003.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II e XXV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e em conformidade com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Suspender a comercialização de assinatura eletrônica, com cessão de direitos autorais, objeto de contrato e mediante sistemática específica, como dispõe o § 3º, do art. 1º, da Portaria nº 301, de 3 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. As assinaturas em vigor poderão ser prorrogadas, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2007. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria IN nº 84, de 09.04.2007, DOU 10.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. As assinaturas em vigor serão mantidas até o final de sua vigência."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 5, de 08.01.2007, Seção 1, pág. 17, com incorreção no original.