Portaria CAT nº 84 de 06/10/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 1997

Acrescenta dispositivos à Portaria CAT nº 79, de 18.09.97.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, à Portaria CAT nº 79, de 18 de setembro de 1997, os seguintes dispositivos:

I - ao art. 1º, o inciso IV:

"IV - nos incisos II e III, ambos do art. 1º da Portaria CAT nº 45, de 26.05.95, que dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante deste Estado.";

II - o art. 2º-A:

"Art. 2º-A - Fica acrescentada à Portaria CAT nº 45, de 26.05.95, a seguinte disposição transitória:

Disposição Transitória

Art. 1º - Enquanto permanecerem suspensas as atividades dos Postos Fiscais de Fronteira I, para o fim previsto no art. 1º, deverá o interessado entregar, até o dia 10 de cada mês, ao Posto Fiscal de sua vinculação, as vias suplementares ou cópias reprográficas das notas fiscais correspondentes às saídas interestaduais que promover dos produtos adquiridos, neste Estado, com retenção do imposto nos termos do art. 281-F do Regulamento do ICMS."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.