Portaria FUNASA nº 839 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2007
Convoca os municípios que especifica para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação de ações de manejo ambiental e drenagem urbana para o controle da malária.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nº 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando que as condições inadequadas de drenagem têm significativa importância na transmissão da malária, no meio urbano, nos municípios localizados na área endêmica da doença;
Considerando a que a ações de saneamento ambiental implementadas pela Funasa tem como principal enfoque a promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes no anexo I desta Portaria para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação de ações de manejo ambiental e drenagem urbana para o controle da malária.
Art. 2º Os municípios constantes no anexo I desta Portaria foram selecionados com base nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS do Ministério da Saúde, levando em consideração os 06 estados brasileiros que concentram 97 % dos casos de malária, e os 05 (cinco) municípios com o maior número absoluto de casos em cada Estado selecionado.
Art. 3º Os municípios constantes no anexo I serão notificados pela Funasa em até 10 dias após a publicação desta Portaria e deverão se manifestar em até 30 dias, após o recebimento da notificação, acerca do interesse em receber apoio técnico e financeiro para a execução de ações de manejo ambiental e drenagem urbana.
Art. 4º Os municípios deverão formalizar o interesse mediante expediente a ser encaminhado a Presidência da Funasa e o preenchimento da Consulta Prévia, anexo II, e assinatura do Termo de Adesão previsto no anexo III.
Art. 5º O atendimento das demandas de recursos orçamentários e financeiros dos municípios interessados, constantes no anexo I, estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2007, 2008, 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.
Parágrafo único. Na definição da ordem de atendimento dos pleitos a Funasa levará em consideração os critérios de priorização estabelecidos no anexo IV desta Portaria.
Art. 6º As propostas técnicas deverão ser elaboradas conforme as diretrizes, critérios e procedimentos constantes no anexo IV desta Portaria, em especial no que se refere à utilização de informações entomológicas e epidemiológicas para identificação dos criadouros dos vetores transmissores da doença.
Art. 7º Após o recebimento da manifestação de interesse e do respectivo Termo de Adesão, a Funasa notificará o proponente para apresentar o Plano de Trabalho e a documentação técnica e institucional necessária para a celebração de convênios de repasse de recursos orçamentários e financeiros e instituirá cronograma contendo as diversas etapas de operacionalização das ações, em especial no que se refere a celebração de convênios e a execução física das obras.
Parágrafo único. A não obediência, por parte dos proponentes, dos prazos estabelecidos no cronograma exime a Funasa da responsabilidade de prestar o apoio técnico e financeiro previsto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
ANEXO IMunicípios com maiores números de casos absolutos de malária, localizados na área endêmica da doença, conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS do Ministério da Saúde, selecionados pela Funasa/MS para receber apoio técnico e financeiro para implantação de ações de manejo ambiental e drenagem urbana voltadas para o controle da malária no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
ACRE
Cruzeiro do Sul
Mâncio Lima
Plácido de Castro
Rodrigues Alves
Tarauacá
AMAZONAS
Barcelos
Careiro
Guajará
Lábrea
Manuas
AMAPÁ
Calçoene
Oiapoque
Pedra Branca do Amapari
Porto Grande
Santana
PARÁ
Anajás
Itaituba
Jacareacanga
Novo Repartimento
Pacajá
RONDÔNIA
Candeias do Jamari
Cujubim
Machadinho do Oeste
Nova Mamoré
Porto Velho
RORAIMA
Bonfim
Cantá
Caracará
Mucajaí
Rorainópolis
ANEXO IIFORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA
FORMULÁRIO DE DRENAGEM
| Dados da Entidade | ||||
| 01 - CNPJ: | 02 - Nome do Município / Órgão ou Entidade Proponente: | |||
| 03 - Endereço: | 04 - CEP: | |||
| 05 - UF: | 06 - Município Beneficiado: | 07 - Código do IBGE: | 08 - População do Município: | |
| 09 - E-mail: | 10 - Telefone: | 11 - Fax: | ||
| Dados do Dirigente | ||||
| 12 - Nome: | 13 - RG: | 14 - CPF: | ||
| 15 - E-mail: | ||||
| Dados do Pleito | ||||
| 16 - População Beneficiada: | 17 - Postos de trabalho gerados: | |||
| 18 - Valor Solicitado: R$ | Percentual % | |||
| Valor do Investimento: | % | |||
| União | % | |||
| Contrapartida | % | |||
| 19 - Ação/Objeto a ser financiado: | DRENAGEM EM ÁREAS ENDEMICAS DE MALÁRIA | |||
| 20- Descrição Sintética da Ação/Objeto a ser financiado: | ||||
| Implantação | Manejo Ambiental | Retificação de Canal | ||
| 20.1 - Concepção do empreendimento: | ||||
| 20.2 - Localidade(s) a ser(em) atendida(s) por este pleito: | ||||
| 20.3 - Prazo Previsto para Implantação do Empreendimento? | ||||
| 20.4 - Já existe Projeto para esta solicitação? | ||||
| Sim | Tipo? Básico Executivo | Data da ultima Revisão? | ||
| Não | ||||
| Em Andamento | ||||
| Não há Projeto: | ||||
| 20.5 - O Projeto proposto contem informações etomo-epidemiolágicas suficientes para comprovar a transmissão urbana autóctone de malária no local?: | ||||
| Sim | Não | |||
| 20.6 - O Projeto apresentado contempla?: | ||||
| Macrodrenagem | Macrodrenagem e Microdrenagem | |||
| 20.7 - Tem Termo de Posse do Terreno? - (IN-STN 01/97 - art. 2º, Inciso VII) | ||||
| Sim | Não | Não se aplica | ||
| 20.8 - Tem licenciamento ambiental? | ||||
| Sim | Não | Não se aplica | ||
| 20.9 - Tem Plano Municipal de Saneamento elaborado nos moldes da Lei nº 11.445/2007? | ||||
| Sim | Não | |||
| 21- Existe(m) convênio(s) em vigência firmado(s) com a FUNASA para a ação/objeto pleiteado? | ||||
| Sim | Não | |||
| 22 - Itens dos Empreendimentos: | ||||
| 23 - Orientações de Preenchimento: | ||||
| 01 - Informar o CNPJ do MUNICÍPIO | ||||
| 02 - Nome do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando. | ||||
| 03 - Endereço do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 04 - Código do Endereçamento Postal do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 05 - Unidade da Federação 06 - Município que será beneficiados pela solicitação 07 - Código do IBGE do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 08 - População urbana e rural do Município. | ||||
| 09 - E-mail do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 10 - Telefones do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 11 - Fax do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 12 - Nome Dirigente do Município ,Orgão ou Entidade que está solicitando | ||||
| 13 - Identidade do Dirigente | ||||
| 14 - CPF do Dirigente | ||||
| 15 - E-mail do dirigente | ||||
| 16 - População que será beneficiada pelo empreendimento. | ||||
| 17 - Postos de trabalho que serão gerados pelo Projeto durante a execução da obra. | ||||
| 18 - Valor solicitado do Projeto o valor a ser disponibilizado pela União o valor da Contrapartida bem como os percentuais correspondentes. | ||||
| 19 - Informar qual o Objeto a ser financiado na Ação Drenagem em Áreas Endêmicas de Malária. | ||||
| 20 - Informar se o Objeto a ser financiado trata-se de Implantação de Obras, Manejo Ambiental de áreas alagadas o limpeza de ce canal ou retificação de canal para melhoria do escoamento d'agua. | ||||
| 20.1 - Descrever a concepção do empreendimento proposto. | ||||
| 20.2 - Informar o(s) local(ais) que será(ão) execudada(s) a(s) obra(s) | ||||
| 20.3 - Informar o prazo para execução da obra. | ||||
| 20.4 - Informar se há projeto ou não para a solicitação proposta e qual a situação. | ||||
| 20.5 - Informa se o local onde será executado a obra tem parecer Etomo-epidemiológico que comprove a transmissão urbana autóctone de malária. | ||||
| 20.6 - Informar se o projeto proposto contempla somente Macrodrenagem ou Macrodrenagem e Microdrenagem, lembrando que somente será passível de análise o projeto de microdrenagem, se for apresentado em complementação a macrodrenagem, abrangendo a área adjacente ao canal. | ||||
| 20.7 - Apresentar o termo de posse do Terreno quando as intervenção não acontecerem em vias públicas. | ||||
| 20.8 - Apresentar licença Ambiental do projeto de acordo com as Resoluções CONAMA nº. 5 de 15 de julho de 1988 e 237 de 19 de dezembro de 1997. | ||||
| 20.9 - Informar se o Município tem Plano Municipal de Saneamento nos moldes da lei nº. 11.445/2007. | ||||
| 21 - Informar se o Município já tem Convênios em vigência com a FUNASA para a Ação pleiteada. | ||||
22 - Apresentar os itens a serem executados tais como: Serviços Preliminares, Esgotamento de Águas Pluviais, canalização, retificação ,manejo ambiental e damis obras de melhoria de fluxo de água.
| ||||
Termo de Adesão que entre si celebram a União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde, órgão Executivo do Ministério da Saúde e o ............................ de(o) .................. no Estado de .......................... objetivando a execução de Ações de manejo ambiental e drenagem urbana NO MUNICÍPIO ................................., no âmbito do Plano de aceleração do crescimento 2007-2010 do governo federal
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, doravante designada FUNASA, neste ato, representada por seu Presidente FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE, CPF/MF nº .............................................., e o ............................................. DE(O) ................................, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pelo seu Chefe do Poder Executivo ..............................................................................., CPF/M nº ............................................., celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 - Cláusula Primeira - Do ObjetoOs partícipes do presente TERMO DE ADESÃO manifestam suas intenções de promover a adesão do ........................................................................ de(o) ........................................................, visando a implementação de ações de saneamento (manejo ambiental e drenagem urbana) no município..............................................., o qual se encontra entre os cinco municípios com maior número de casos absolutos de malária do estado de ............., conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS do Ministério da Saúde, cuja ação compõe o Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, Eixo II - Áreas de Relevante Interesse Epidemiológico, a ser implementada pela FUNASA.
2 - Cláusula Segunda - Das Premissas
São premissas para implementação das ações de saneamento no município objeto deste TERMO DE ADESÃO, o seguinte:
1 - A eliminação de criadouros de vetores transmissores da malária existentes em função da inadequação dos sistemas urbanos de drenagem e das condições ambientais dos cursos d'água naturais na área urbana e periurbana que favorecem a proliferação de tais criadouros;
2 - A organização de estrutura mínima para dar suporte a operação, manutenção e conservação das obras e serviços implantados;
3 - A instituição de mecanismos de Controle Social.
3 - Cláusula Terceira - Das Atribuições
I) São obrigações da FUNASA:
a) Oferecer ao PROPONENTE as orientações e os meios necessários para aderir ao programa;
b) Aportar recursos desde que haja disponibilidade orçamentária no período de 2007 a 2010;
c) Estabelecer as normas e critérios para o repasse de recursos de acordo com a legislação em vigor;
d) Definir a Programação Anual com base nas prioridades e de acordo com a disponibilidade orçamentária;
e) Promover oficinas locais de orientação e participação;
f) Financiar a elaboração de projetos, caso necessários;
g) Analisar documentos e projetos para a formalização do convênio;
h) Acompanhar a execução das obras;
i) Apoiar iniciativas de gestão local.
I) São obrigações do PROPONENTE:
a) Manifestar-se formalmente através de ofício dirigido à FUNASA sua intenção de aderir ao programa;
b) Ter conhecimento e estar de acordo com as premissas do programa;
c) Apresentar toda documentação necessária e suficiente para viabilizar a formalização do convênio;
d) Aportar os recursos de contrapartida, nos percentuais estabelecidos pela legislação;
e) Obter, quando a prestação de serviço estiver a cargo de empresa pública, as devidas aprovações dos projetos e autorizações para a execução das obras;
f) Executar as obras e serviços de engenharia conforme Plano de Trabalho aprovado pela FUNASA;
g) Prestar contas dos recursos aplicados na forma da lei;
h) Organizar a forma de prestação dos serviços de saneamento de modo a garantir a sustentabilidade dos sistemas e serviços implantados, em especial no que se refere a manutenção, operação e conservação das obras e serviços implantados;
4 - Cláusula Quarta - Das Condições do Projeto
1. O proponente que não dispuser de projeto técnico atualizado, ou não tiver condições de arcar com o custo para sua realização num prazo de 90 (noventa) dias será incluído na Programação Anual da FUNASA de 2007, com recursos destinados apenas para elaboração do projeto, ficando a execução das obras programadas para os exercícios de 2008, 2009 e 2010.
2. O proponente que tiver pendências técnicas, administrativas ou mesmo não estiver operando e mantendo obras e serviços financiados anteriormente com recursos da UNIÃO, ficará impossibilitado de aderir a este programa até que tenham essas questões resolvidas.
5 - Cláusula Quinta - Da Vigência e do Prazo
O presente TERMO DE ADESÃO entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia 31 de dezembro de 2010.
6 - Cláusula Sexta - Das Alterações
Qualquer alteração do presente TERMO DE ADESÃO deverá ser formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.
7 - Cláusula Sétima - Da Denúncia
O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.
8 - Cláusula Oitava - Da Publicação
A FUNASA providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
9 - Cláusula Nona - Do Foro
Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente TERMO DE ADESÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, de 2007
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
Nome do Dirigente
Presidente
Chefe do Poder Executivo
TESTEMUNHAS
_________________________________________________________
NOME NOME
CPF CPF
ANEXO IVCRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
1 - INTRODUÇÃO
Os critérios e procedimentos básicos estabelecidos nesta Portaria pela FUNASA/Ministério da Saúde para a seleção e a priorização das intervenções de saneamento a serem apoiadas técnica e financeiramente são baseados em critérios objetivos, levando em consideração os dados de saneamento básico disponíveis e os dados e indicadores de saúde fornecidos pelo Ministério da Saúde, e visam aperfeiçoar o processo de alocação de recursos, a qualificação do gasto público no setor e a obtenção de uma melhoria nos indicadores de sócio-econômicos e ambientais das comunidades beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
As ações de saneamento seguirão as diretrizes definidas pela Resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde, observando critérios sociais, epidemiológicos e sanitários. As diretrizes constantes neste documento reafirmam o compromisso da FUNASA com a promoção e a proteção da saúde da população brasileira.
2 - DIRETRIZES
Na elaboração dos pleitos e das propostas técnicas e na implementação das ações os proponentes deverão levar em consideração as diretrizes enumeradas a seguir:
1 - Adoção de estudos entomológicos e epidemiológicos para identificação dos principais criadouros dos vetores transmissores da malária, relacionados com as condições inadequadas do sistema de drenagem urbana e das condições ambientais naturais urbanas e periurbanas, e para a definição dos locais e das intervenções de engenharia a serem realizadas;
2 - Desenvolvimento de propostas voltadas para a sustentabilidade das ações de saneamento implantadas, garantindo que os recursos aplicados tragam, continuamente, os benefícios esperados para a população;
3 - Promoção de ações de educação em saúde e de mobilização social durante as fases de planejamento, implantação e operação das obras e serviços de engenharia como uma estratégia integrada para alcançar os indicadores de impacto correspondentes, de modo a estimular o controle social e a participação da comunidade beneficiada;
4 - Planejamento, implementação e avaliação das ações de saneamento levando em consideração os dados e indicadores de saúde pública;
3 - CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os critérios enumerados a seguir serão utilizados pela Funasa para a priorização das iniciativas a serem apoiadas, devendo os proponentes formular suas propostas levando em consideração tais critérios, incluindo as condições específicas previstas para a ação.
- ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE EPIDEMIOLÓGICO
AÇÃO:
3.1.1 - MANEJO AMBIENTAL E DRENAGEM URBANA EM ÁREAS ENDÊMICAS DE MALÁRIA
I) Objetivo:
Desenvolvimento de ações de manejo de águas pluviais e de manejo ambiental em aglomerados urbanos, em municípios localizados em área endêmica de malária com transmissão urbana autóctone.
II) Critérios de priorização:
Na definição da ordem de atendimento das propostas serão levados em consideração os seguintes critérios de priorização:
a) Municípios que contam com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilização da obra, incluindo a questão fundiária e o licenciamento ambiental;
b) Municípios com maiores números de casos de malária autóctone em área urbana;
c) Municípios com maiores índices de Incidência Parasitária Anual (IPA);
d) Municípios com maiores proporções de casos de malária por Plasmodium falciparum.
III) Condições Específicas:
a) Somente serão financiadas obras em locais de criadouros do vetor transmissor da malária;
b) Os projetos deverão seguir as orientações técnicas contidas no "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projetos de Drenagem em Áreas Endêmicas de Malária", disponível na página da FUNASA na Internet (www.funasa.gov.br);
c) São financiáveis ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d'água, com uso de tecnologias adequadas;
d) A proposta deve conter informações entomológicas e epidemiológicas suficientes para:
1 - Comprovar a transmissão urbana autóctone de malária no local;
2 - Permitir uma estratificação epidemiológica capaz de indicar os locais de maior incidência da doença;
3 - Permitir a indicação segura do local dos criadouros da espécie de anofelino transmissor;
4 - Os proponentes deverão promover ações de educação em saúde e de mobilização social durante as fases de planejamento, implantação e operação das obras e serviços de engenharia como uma estratégia integrada para alcançar os indicadores de impacto correspondentes, de modo a estimular o controle social e a participação da comunidade beneficiada;