Portaria MJ nº 837 de 25/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002

Estabelece critérios e procedimentos específicos para a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, visando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, no âmbito do Ministério da Justiça.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos específicos para a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, visando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, dos servidores deste Ministério.

Art. 2º A avaliação de desempenho será feita por seis unidades de avaliação, denominadas de Ministério da Justiça (Núcleo Central), Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Fundação Nacional do Índio, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Defensoria Pública da União, e que a primeira agrupará as subunidades de avaliação, a seguir discriminadas:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria Executiva;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;

V - Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher;

VI - Secretaria Nacional de Justiça;

VII - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

VIII - Secretaria de Direito Econômico;

IX - Secretaria de Assuntos Legislativos;

X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

XI - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

XII - Coordenação-Geral de Logística.

§ 1º O Secretário-Executivo, o Diretor-Geral da Polícia Federal, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, o Presidente da Fundação Nacional do Índio, o Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Defensor Público-Geral da União serão os responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como apresentar no prazo estabelecido para cada período de avaliação, as razões de eventuais desvios, descumprimento e o não atendimento de metas fixadas para as respectivas unidades de avaliação.

§ 2º Das justificativas de que trata o § 1º serão recebidas como recursos interpostos pelos servidores, a serem analisados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.

Art. 3º O Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito da unidade de avaliação Ministério da Justiça, será composto por onze membros titulares e respectivos suplentes, com substituições após quatro períodos de avaliação, distribuídos por subunidades de avaliações, nas condições e quantitativos a seguir indicados:

SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO REPRESENTANTE TITULAR REPRESENTANTE SUPLENTE TOTAIS 
DOS AVALIADORES DOS AVALIÁVEIS DOS AVALIADORES DOS AVALIÁVEIS 
Gabinete do Ministro  
Secretaria Executiva  
Consultoria Jurídica  
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração  
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos  
TOTAIS  22 

§ 1º A representação dos avaliadores deverá recair sobre as chefias imediatas das unidades administrativas que compõem a unidade de avaliação, cuja indicação será feita pelo responsável desta, de mesmo nível ou superior aos dos avaliados.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de Cargo em Comissão de Direção, Código DAS-101, ou Função Gratificada, aos quais os servidores estejam diretamente subordinados.

§ 3º O representante dos servidores avaliáveis será eleito por seus pares para esse fim.

§ 4º Na unidade de avaliação Núcleo Central, os atos de designação dos membros do CAD e as condições de funcionamento serão de responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que os fará no prazo de 20 dias a partir da publicação desta Portaria.

§ 5º As demais unidades de avaliação instituirão suas subunidades e seus respectivos CAD.

Art. 4º O CAD, além de elaborar suas normas de funcionamento, terá a incumbência de:

I - estabelecer a metodologia e os procedimentos para a avaliação de desempenho, em entendimento com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

II - normatizar os procedimentos quanto ao encaminhamento de recurso por parte do servidor avaliado;

III - julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;

IV - acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

V - propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual; e

VI - outras que lhe venham a ser atribuídas.

§ 1º O presidente do Comitê e seu substituto serão eleitos, dentre seus componentes, pelos respectivos membros.

§ 2º No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subseqüente à publicação da decisão final.

§ 3º Todos os atos gerados pelo Comitê deverão ser encaminhados para publicação no Boletim de Serviço e comunicados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

§ 4º As decisões do CAD serão tomadas por maioria simples.

§ 5º O membro do CAD abster-se-á de votar quando a questão relacionar-se à subunidade da qual é titular.

§ 6º O quórum mínimo para reunião é da metade mais um de seus membros.

Art. 5º Fica a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SbP, responsável pelo apoio logístico ao CAD, especificamente em relação à administração do processo de avaliação de desempenhos individual e institucional, bem como atualização de suas ferramentas e instrumentos e implementação de sistema informatizado para o processamento dos dados oriundos da avaliação de que trata esta Portaria, no núcleo central.

Art. 6º A avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da organização e para efeito de pagamento da GDATA.

Art. 7º A avaliação de desempenho individual utilizará os fatores, pesos e respectivas pontuações a seguir:

FATORES RESULTADO DO DESEMPENHO PESOS 
Relacionamento Interpessoal NA 10PONTOSAE 11 a 39PONTOSDE 40 a 60PONTOSSE 61 a 85PONTOS
Comunicação e Negociação 
Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade 
Tempestividade e Conhecimento do Trabalho 
Qualidade e Produtividade 
Autodesenvolvimento 
Planejamento e Orientação para Resultado 
Visão Sistêmica, Trabalho em Equipe e Liderança 
Organização e Tomada de Decisão 
Comportamento Ético 

Legenda: NA - não atingiu; AE - abaixo da expectativa; DE - dentro da expectativa; SE - superou a expectativa. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 1.021, de 07.04.2004, DOU 12.04.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º A avaliação de desempenho individual utilizará os fatores, pesos e respectivas pontuações a seguir:

FATORES         RESULTADO DO DESEMPENHO      PESOS
Relacionamento Interpessoal      NA    AE    DE    SE      2
            10    11 A 39    40 A 65 66 A 90
            PONTOS    PONTOS PONTOS PONTOS
Comunicação e Negociação                      3
Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade                   2
Tempestividade e Conhecimento do Trabalho                3
Qualidade e Produtividade                      3
Autodesenvolvimento                      2
Planejamento e Orientação para Resultado                3
Visão Sistêmica, Trabalho em Equipe e Liderança                3
Organização e Tomada de Decisão                   2
Comportamento Ético                      3

Legenda: NA - não atingiu AE - abaixo da expectativa DE - dentro da expectativa SE - superou expectativa"

Art. 8º A avaliação de desempenho individual será realizada utilizando-se o Controle de Avaliação de Desempenho Individual - CADI, modelo constante do Anexo I.

§ 1º A pontuação final (PF) atribuída pelo CADI a cada servidor resultará da divisão do somatório () da pontuação com peso (PC) pelo somatório () dos pesos (PS), ou seja: PF = (PC). (PS)

§ 2º No CADI, a pontuação com peso (PC) será a resultante do produto da pontuação parcial (PP) pelo seu respectivo peso (PS) em cada desempenho (DS), ou seja: PC = PP x PS.

Art. 9º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada unidade de avaliação no âmbito do Ministério da Justiça.

Art. 10. Fica delegada ao Secretário-Executivo e aos titulares de cada unidade de avaliação, previstos no § 1º do art. 2º, a competência para fixar, anualmente, por ato, que deverá ser publicado antes do início de cada ciclo de avaliação, as metas de desempenho institucional, bem como a mensuração semestralmente de seu atingimento para fins de pagamento da GDATA.

§ 1º A fixação das metas de desempenho institucional deverá levar em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características específicas do Ministério da Justiça, decorrentes da natureza de suas atividades.

§ 2º As metas de desempenho institucional serão revistas sempre que houver superveniência de fatores que influenciem significativamente sua consecução.

Art. 11. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base no atingimento das metas estabelecidas para a unidade de avaliação.

Art. 12. A avaliação de desempenho institucional será feita utilizando-se os resultados de desempenho e respectivas pontuações a seguir:

UNIDADES DE AVALIAÇÃO RESULTADO DO DESEMPENHO PONTUAÇÃO 
Ministério da Justiça (Núcleo Central); Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Fundação Nacional do Índio; Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Defensoria Pública da União. Até 39% 
De 40% a 59% 
De 60% a 79% 10 
A partir de 80% 
15 
(Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 1.021, de 07.04.2004, DOU 12.04.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. A avaliação de desempenho institucional será feita utilizando-se os resultados de desempenho e respectivas pontuações a seguir:

UNIDADES DE AVALIAÇÃO      RESULTADO       PONTUAÇÃO
            DO DESEMPENHO
Ministério da Justiça (Núcleo Central);   De 1% a 39%      3
Departamento de Polícia Federal;
Departamento de Polícia Rodoviária   De 40% a 59%      7
Federal; Fundação Nacional do Índio;
Conselho Administrativo de Defesa   De 60% a 79%      12
Econômica e Defensoria
Pública da União.          A partir de 80%      15"

Art. 13. As peculiaridades e os casos omissos nesta portaria serão decididos pelo Secretário-Executivo deste Ministério.

Art. 14. Convalidar os atos praticados no âmbito do Ministério da Justiça.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

ANEXO I

MJ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CADI/ GDATA 

CONTROLE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1. NOME DO SERVIDOR AVALIADO  2. CICLO DE AVALIAÇÃO / / A / /
3. MATRÍCULA SIAPE  4. CARGO EFETIVO OCUPADO PELO SERVIDOR  5. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO 
AVALIAÇÃO
6. AVALIAÇÃO FATORES DE DESEMPENHOPONTUAÇÃO PARCIAL (PP) PESOS (PS) PONTUAÇÃO COM PESO (PC) 
F1 - Relacionamento Interpessoal.  NA AE DE SE     
F2 - Comunicação e Negociação.  NA AE DE SE     
F3 - Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade.  NA AE DE SE     
F4 - Tempestividade e Conhecimento do Trabalho.  NA AE DE SE     
F5 - Qualidade e Produtividade.  NA AE DE SE     
F6 - Autodesenvolvimento.  NA AE DE SE     
F7 - Planejamento e Orientação para Resultado.  NA AE DE SE     
F8 - Visão Sistêmica, Trabalho em Equipe e Liderança.  NA AE DE SE     
F9 - Organização e Tomada de Decisão.  NA AE DE SE     
F10 - Comportamento Ético.  NA AE DE SE     
Legenda: NA - não atingiu (10 pontos)  AE - abaixo da expectativa (de 11 a 39 pontos)DE - dentro da expectativa (de 36 a 60 pontos)SE - superou expectativa (de 61 a 85 pontos) SOMATÓRIO    
  PONTUAÇÃO FINAL (PF)   
VALIDAÇÃO
7. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO CONCORDO COM A AVALIAÇÃONÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO. ESTOU CIENTE DE QUE DISPONHO DE 15 DIAS PARA IMPETRAR RECURSO, MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO CAD.Brasília, de de .-----------------------------------------------------------------
Assinatura do(a) Avaliado(a)
8. DATA E ASSINATURA DO AVALIADOR Brasília, de de . ------------------------------------------------------------------
Assinatura do(a) Avaliador(a)