Portaria MJ nº 1.021 de 07/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2004

Altera a Portaria MJ nº 837, de 25 de julho de 2002.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 7º e 12 da Portaria MJ nº 837, de 25 de julho de 2002, que estabelece os critérios e procedimentos para Avaliação de Desempenho Individual e Institucional relativa à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A avaliação de desempenho individual utilizará os fatores, pesos e respectivas pontuações a seguir:

FATORES RESULTADO DO DESEMPENHO PESOS 
Relacionamento Interpessoal NA 10PONTOSAE 11 a 39PONTOSDE 40 a 60PONTOSSE 61 a 85PONTOS
Comunicação e Negociação 
Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade 
Tempestividade e Conhecimento do Trabalho 
Qualidade e Produtividade 
Autodesenvolvimento 
Planejamento e Orientação para Resultado 
Visão Sistêmica, Trabalho em Equipe e Liderança 
Organização e Tomada de Decisão 
Comportamento Ético 

Legenda: NA - não atingiu; AE - abaixo da expectativa; DE - dentro da expectativa; SE - superou a expectativa."...

"Art. 12 A avaliação de desempenho institucional será feita utilizando-se os resultados de desempenho e respectivas pontuações a seguir:

UNIDADES DE AVALIAÇÃO RESULTADO DO DESEMPENHO PONTUAÇÃO 
Ministério da Justiça (Núcleo Central); Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Fundação Nacional do Índio; Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Defensoria Pública da União. Até 39% 
De 40% a 59% 
De 60% a 79% 10 
A partir de 80% 15 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS