Portaria SEFAZ nº 836 de 16/06/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 jun 1999

Dispõe sobre o recolhimento de tributos estaduais mediante transferência eletrônica de fundos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do artigo 17 da Portaria nº 619, de 16 de dezembro de 1998,

RESOLVE

Art. 1º A instituição financeira interessada em arrecadar tributos estaduais mediante transferência eletrônica de fundos, inclusive através da Internet, apresentará previamente à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, projeto referente ao recolhimento de tributos, que deverá conter:

I - a forma de acesso, pelo contribuinte, ao sistema eletrônico da instituição financeira;

II - o modelo do comprovante de quitação e respectiva autenticação eletrônica ou similar;

III - o modo de arquivamento das informações relativas ao pagamento.

Parágrafo único. A arrecadação na forma estabelecida nesta Portaria somente poderá ser implementada após a aprovação do projeto e a assinatura de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais.

Art. 2º É de responsabilidade do agente arrecadador a proteção do sistema de recolhimento de que trata esta Portaria por meio de mecanismos que assegurem a integridade dos dados a serem transmitidos.

Art. 3º A instituição financeira indicará os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) gerados mediante transferência eletrônica de fundos, em modelo de prestação de contas a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1999.

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário