Portaria MEC nº 833 de 24/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010

Reabre prazo estabelecido pelo art. 6º da Portaria nº 821, de 24 de agosto de 2009, para postagem de Relatórios de Auto Avaliação Institucional no Sistema e-Mec.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, considerando os problemas técnicos ocorridos no Sistema e-Mec, em 31 de março de 2010, e a decisão da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, aprovada em Reunião Ordinária, de 17 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Reabrir o Sistema e-Mec, no período de 29 a 30 de junho de 2010, para postagem, pelas Instituições de Educação Superior, do Relatório de Autoavaliação Institucional, referente ao ano de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD