Portaria DETRAN nº 832 DE 27/03/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2020
Regulamenta o cadastro de instituições credoras que realizam contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, e o envio de informações estruturadas que constituam restrições financeiras no prontuário de veículos automotores, aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG, Dirigente Máximo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Complementar 129/2013 e da Resolução 7.197/2009, da PCMG;
Considerando a necessidade de implementar técnicas operacionais para viabilizar a inclusão de restrições financeiras nos contratos com cláusula de garantia real dos veículos automotores registrados pelo Detran-MG, no Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do Detran-MG, a autorização anual das instituições credoras que realizam operações que constituem restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais;
Considerando as disposições da Resolução CONTRAN 689/2017, acerca do registro de contrato com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, e sobre a anotação do gravame;
Resolve:
Do Cadastro de Instituições Credoras:
Art. 1º Serão autorizadas, perante o Detran-MG, mediante cadastro, instituições credoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional, para realizarem operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização, mediante cadastramento ou renovação, poderá ser feita (o) através de representante legalmente constituído, por procuração pública, desde que com poderes específicos para a prática do ato.
§ 2º O cadastramento das instituições credoras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, que realizam operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais, ocorrerá durante todo o exercício financeiro.
§ 3º O prazo para a renovação do cadastro será de 90 (noventa) dias em cada exercício financeiro, contados de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de março.
§ 4º No ano de 2020, o termo final para a renovação do cadastro ocorrerá em 02 de maio.
Art. 2º A autorização, mediante cadastramento ou renovação, dar-se-á mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Requerimento de cadastramento ou renovação, disponível no endereço eletrônico do Detran-MG, https://www.detran.mg.gov.br/parceiros-credenciados, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
II - Contrato Social ou outro ato de constituição previsto em lei, e suas respectivas alterações;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - Comprovante de recolhimento de taxa de segurança pública referente à autorização (cadastramento e renovação) anual de pessoas jurídicas parceiras do Detran-MG, prevista no item 5.1 da
Tabela D, a que se refere o Art. 115 da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
V - Procuração pública do representante da instituição credora integrante do Sistema Financeiro Nacional;
VI - Cópia de documento de identificação com fotografia, consoante previsto na Lei 12.037/2009, e do Cadastro de Pessoa Física do procurador ou representante legal;
VII - Autorização do Banco Central para operar com alienação no Estado de Minas Gerais;
VIII - Última alteração contratual autenticada;
IX - Contrato celebrado com operadora de sistema eletrônico informatizado de processamento e custódia de restrições, consoante ao artigo 4º;
X - Comprovação, por si própria ou por meio de operadora, consoante ao artigo 4º, da disponibilidade de infraestrutura tecnológica necessária para cumprimento das transações e seus requisitos técnicos, com as seguintes aplicações:
Comunicação com a Sistema Nacional de Gravames - SNG;
Linha privativa de comunicação de dados de abrangência nacional, com possibilidade de gestão por meio de sistema próprio;
Sistema baseado em plataforma alta, de grande porte (mainframes), e com funcionalidade que permita a integração com quaisquer tipos de plataformas tecnológicas e protocolos de comunicação;
Plano de continuidade de negócios formalizado, implantado e com testes auditados periodicamente;
Níveis de disponibilidade dos sistemas (níveis de serviço) superiores a
98% (noventa e oito por cento) do período contratado;
Plano de segurança formalizado, com informações do sistema classificadas pelos seus níveis de risco;
Datacenter próprio instalado em sala cofre certificada pelas normas ISO 27002, NBR 15247, EM 1047-2 e NBR 11515, com redundância completa das instalações a uma distância superior a 30 (trinta) quilômetros, para garantir continuidade dos negócios em casos de contingência, com tempo de retornoonline;
Replicaçãoonlinedas bases de dados do sistema em datacenter externo, a uma distância superior a 30 (trinta) quilômetros, e Central de atendimento aos órgãos executivos de trânsito estadual e federal e entidades usuárias.
Art. 3º Na ocorrência de alteração de razão social, a instituição credora deverá encaminhar a seguinte documentação:
I - Declaração de alteração de razão social, disponível no endereço eletrônico do Detran-MG,https://www.detran.mg.gov.br/parceiroscredenciados, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
II - Última alteração contratual autenticada;
III - Cartão Certificado Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - Procuração pública do representante da instituição credora integrante do Sistema Financeiro Nacional;
Da Anotação de Gravame:
Art. 4º As instituições credoras autorizadas disponibilizarão, por si próprias ou por meio de operadora, sistema eletrônico informatizado de processamento e custódia de restrições, para transmissão das informações ao Detran-MG, das garantias dadas nas operações de financiamento de veículos automotores.
Art. 5º As instituições credoras autorizadas garantirão, por si próprias ou por meio de operadora, os meios técnicos adequados para que o Detran-MG acesse os dados para o recebimento e processamento das restrições, garantindo a segurança quanto à ausência de adulteração, quanto ao arquivamento e quanto à integridade de seu conteúdo.
Parágrafo único. As instituições credoras autorizadas são responsáveis pela validação das informações de identificação do veículo, registradas para lançamento das restrições financeiras, com base nos dados de cadastro do prontuário do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
Art. 6. É de responsabilidade das instituições credoras autorizadas, por si próprias ou por meio de operadora, o repasse eletrônico das informações para inserções e liberações de gravames, o que deve ser feito mediante sistemas ou meios compatíveis com os sistemas do Detran-MG, nos termos do inciso X do artigo 2º, "a' a "h".
Parágrafo único. O meio de comunicação para transmissão das informações ao Detran-MG é de integral responsabilidade técnica da instituição credora autorizada para efetivação da garantia real, que deverá manter, como medida de segurança, auditoria para restauração de informações em banco de dados redundante.
Art. 7º O Detran-MG poderá solicitar, a qualquer tempo, às instituições credoras autorizadas, informações complementares sobre os contratos realizados, especialmente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude, dando-lhes o prazo de até 30 (trinta) dias para o fornecimento das informações requeridas, findo o qual o gravame poderá ser cancelado através de processo administrativo.
Art. 8º As instituições credoras autorizadas, diante das informações prestadas ao Detran-MG, em caso de comprovada irregularidade, responderão civil, administrativa e penalmente por seus atos, estando sujeitas ao processo administrativo, sendo-lhes asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º É admitida, no processo administrativo por irregularidade, por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente fundamentada, a medida de suspensão cautelar de acesso aos sistemas do Detran-MG para registro das garantias reais.
§ 2º A suspensão cautelar de acesso aos sistemas do Detran-MG, quando motivada, poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias.
Art. 9º O Detran-MG é isento de quaisquer ônus decorrente das operações de gravame, subrogando-se, de forma plena, nos direitos e ações em face de eventual dano, nos termos da legislação em vigor.
Art. 10. Os custos operacionais e impostos para o processamento das operações de garantia real junto ao Detran-MG são de responsabilidade das instituições credoras autorizadas.
§ 1º As instituições credoras autorizadas recolherão a Taxa de Segurança Pública prevista no subitem 4.12, da Tabela "D", a que se refere o art. 115 da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para cada inserção de restrição financeira - gravame -, através do Sistema Nacional de Gravame - SNG, replicada no Sistema de Cadastro de Veículos - SDAK.
§ 2º O não recolhimento pelas instituições credoras autorizadas dos valores correspondentes à taxa prevista no § 1º, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG.
Art. 11. As alterações no modelo atual de comunicação dogerenciamento de gravame, das instituições credoras com Detran-MG, devem ser comunicadas com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 12. São válidas as habilitações e os processos de cadastro e renovação das instituições credoras realizados (as) em 2020.
Parágrafo único. Para as exigências previstas nesta Portaria, não constantes dos processos de cadastro e habilitação já realizados ou em andamento, deverá ser apresentada documentação complementar.
Art. 13. Será publicada, no endereço eletrônico https://www.detran.mg.gov.br,a relação dasinstituições credoras autorizadas a realizarem operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais, para anotação de gravame.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do Detran-MG.
Art. 15. Fica revogada a Portaria 69, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO OU RENOVAÇÃO DE INSTITUIÇÕES CREDORAS
EXMO.SR.
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO - CAT.
Detran-MG
CNPJ:.....
Razão social:.....
Endereço:..... nº .....
Bairro:..... CEP:..... Município:.....
Telefone (s):.....
E-mail institucional:.....
Representante legal:.....
________________________________________________, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ acima declinado, vem requerer o seu () cadastramento () renovação junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais e, consequentemente, código deacesso para inclusão e exclusão de gravames, na (s) modalidade (s):
() Alienação Fiduciária;
() Penhor Cedular;
() Arrendamento Mercantil;
() Reserva de Domínio;
() Todas as modalidades acima.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: ___________________________, ____/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do requerente (firma reconhecida)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
EXMO.SR.
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO - CAT.
Detran-MG
CNPJ:.....
Endereço:..... nº .....
Bairro:..... CEP:..... Município:.....
Telefone (s):.....
E-mail institucional:.....
Representante legal:.....
_____________________________________________, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ acima declinado, vem requerer, em virtude de alteração de sua razão social, a conseqüente atualização de seu cadastro perante o Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Diante disso, autorizamos, sob total responsabilidade nossa, que o Detran-MG proceda em seu cadastro com a alteração de razão social da empresa abaixo informada:
Razão social anterior:.....
Nova Razão social:.....
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: ___________________________, ____/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do requerente (firma reconhecida)