Portaria SE/MP nº 832 de 28/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Divulga o resultado da avaliação institucional, por unidade administrativa, do período de março a agosto de 2005, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Portaria MP nº 769, de 12 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação institucional, por unidade administrativa, do período de março a agosto de 2005, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. A média da avaliação é de 99,44 pontos.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividades do Ciclo de Gestão - GCG, observada a unidade de exercício, consideram-se os seguintes pontos:

I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF e órgãos setoriais - 98,72;

II - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI e órgãos setoriais - 99,72;

III - Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN - 99,72;

IV - Secretaria de Gestão - SEGES - 99,72;

V - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI - 99,72;

VI - Secretaria de Patrimônio da União - SPU - 99,72;

VII - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST - 99,72;

VIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - 99,72; e

IX - Órgãos, entidades ou unidade administrativa do Governo Federal - 99,44.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL