Portaria GAB/PGE nº 83 DE 01/10/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 out 2021

Altera a Portaria GAB/PGE 65/2020, que disciplina a atuação da Procuradoria Fiscal (PROFIS) na cobrança da dívida ativa e adota outras providências.

O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, I, da Lei Complementar nº 317/2005, e o art. 6º, I, do Decreto nº 1.485/2018,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GAB/PGE 65/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. São consideradas de baixo valor as execuções fiscais no montante igual ou inferior a R$ 200.000,00." (NR).

Art. 2º O art. 11 da Portaria GAB/PGE 65/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.11. .....

§ 5º Fica dispensado o redirecionamento em face do(s) administrador(es) em execuções fiscais de valores que não excedam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." (NR)

Art. 3º O art. 15 da Portaria GAB/PGE 65/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

I - em execuções fiscais com valor remanescente atualizado de até R$ 50.000,00, quando não houver penhora útil efetivada nos autos;

II - em execuções fiscais com valor remanescente atualizado superior a R$ 50.000,00 e inferior ou igual a R$ 200.000,00;

III - em execuções fiscais com valor remanescente atualizado superior a R$ 200.000,00 ....." (NR)

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado