Portaria CONARQ nº 83 de 11/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009
Reformula, ad referendum do Plenário do CONARQ, a Seção Brasileira da Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental - COLUSO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e de conformidade com os termos da Portaria nº 17, de 15 de maio de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que designa o CONARQ como órgão executor do Protocolo de Colaboração na área de arquivos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado a 5 de setembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Reformular, ad referendum do Plenário do CONARQ, a Seção Brasileira da Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental - COLUSO.
Art. 2º Designar, ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos, para integrarem a Seção Brasileira da Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental - COLUSO, em consonância com o que estabelece o art. 6º do referido Protocolo: Carmen Tereza Coelho Moreno, do Arquivo Nacional; Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Coronel Claiton Pereira Muniz, do Comando do Exército; Vice-Almirante Armando de Senna Bittencourt, do Comando da Marinha; Secretário Henrique Archanjo Ferrari, do Ministério das Relações Exteriores; Maria Teresa Navarro de Britto Matos, do Arquivo Público do Estado da Bahia; Beatriz Kushnir, do Arquivo-Geral da Cidade do Rio de Janeiro; Mônica Rizzo Soares Pinto, da Biblioteca Nacional; Paulo Knauss de Mendonça, do Arquivo Público de Estado do Rio de Janeiro, Esther Caldas Guimarães Bertoletti, do Ministério da Cultura; Caio César Boschi, da Pontifícia Universidade de Minas Gerais e Arno Wehling, do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Art. 3º O Presidente do CONARQ presidirá os trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 62, de 20 de maio de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA