Portaria ICMBio nº 83 de 15/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto s/nº de 11 de Agosto de 2000, que criou a Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, no Estado da Bahia;
Considerando o Processo ICMBIO nº 02070.002813/2009-82,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Superintendência do IBAMA em Salvador;
III - Capitania dos Portos;
IV - Universidade Federal do Recôncavo Baiano - UFRB;
V - Prefeitura de Maragojipe;
VI - Prefeitura de Cachoeira;
VII - Prefeitura de São Félix;
VIII - Representação Extrativista do Bairro da Comissão - Maragojipe;
IX - Representação Extrativista do Bairro do Angolá - Maragojipe;
X - Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe;
XI - Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe;
XII - Representação Extrativista do Porto do Açougue - Maragojipe;
XIII - Representação Extrativista de Ponta de Souza - Maragojipe;
XIV - Representação Extrativista do Porto da Pedra - Maragojipe;
XV - Representação Extrativista do Distrito de Coqueiros - Maragojipe;
XVI - Representação Extrativista da Fazenda Salamina - Maragojipe;
XVII - Representação Extrativista da Enseada - Maragojipe;
XVIII - Representação Extrativista do Distrito do Guaí - Maragojipe;
XIX - Representação Extrativista do Distrito de Nagé - Maragojipe;
XX - Representação Extrativista de Capanema - Maragojipe;
XXI - Representação Extrativista do Dendê - Maragojipe;
XXII - Representação Extrativista de São Francisco - Cachoeira;
XXIII - Representação Extrativista do Distrito de Santiago - Cachoeira;
XXIV - Representação Extrativista do Engenho da Vitória - Cachoeira;
XXV - Representação Extrativista do Pilar - São Félix;
XXVI - Colônia de Pescadores Z-07;
XXVII - Colônia de Pescadores Z-52;
XXVIII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP;
XXIX - Associação dos Quilombolas de Santiago do Iguape - Cachoeira;
XXX - RPPN da Peninha - São Francisco do Paraguaçu - Cachoeira;
XXXI - Votorantim, como titular, Petrobrás, como suplente.
XXXII - Secretaria do Meio Ambiente da Bahia. (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 84, de 16.10.2009, DOU 19.10.2009)
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, indicado pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO