Portaria ICMBio nº 83 de 15/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto s/nº de 11 de Agosto de 2000, que criou a Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, no Estado da Bahia;

Considerando o Processo ICMBIO nº 02070.002813/2009-82,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape contempla as seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Superintendência do IBAMA em Salvador;

III - Capitania dos Portos;

IV - Universidade Federal do Recôncavo Baiano - UFRB;

V - Prefeitura de Maragojipe;

VI - Prefeitura de Cachoeira;

VII - Prefeitura de São Félix;

VIII - Representação Extrativista do Bairro da Comissão - Maragojipe;

IX - Representação Extrativista do Bairro do Angolá - Maragojipe;

X - Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe;

XI - Representação Extrativista do Distrito de São Roque - Maragojipe;

XII - Representação Extrativista do Porto do Açougue - Maragojipe;

XIII - Representação Extrativista de Ponta de Souza - Maragojipe;

XIV - Representação Extrativista do Porto da Pedra - Maragojipe;

XV - Representação Extrativista do Distrito de Coqueiros - Maragojipe;

XVI - Representação Extrativista da Fazenda Salamina - Maragojipe;

XVII - Representação Extrativista da Enseada - Maragojipe;

XVIII - Representação Extrativista do Distrito do Guaí - Maragojipe;

XIX - Representação Extrativista do Distrito de Nagé - Maragojipe;

XX - Representação Extrativista de Capanema - Maragojipe;

XXI - Representação Extrativista do Dendê - Maragojipe;

XXII - Representação Extrativista de São Francisco - Cachoeira;

XXIII - Representação Extrativista do Distrito de Santiago - Cachoeira;

XXIV - Representação Extrativista do Engenho da Vitória - Cachoeira;

XXV - Representação Extrativista do Pilar - São Félix;

XXVI - Colônia de Pescadores Z-07;

XXVII - Colônia de Pescadores Z-52;

XXVIII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP;

XXIX - Associação dos Quilombolas de Santiago do Iguape - Cachoeira;

XXX - RPPN da Peninha - São Francisco do Paraguaçu - Cachoeira;

XXXI - Votorantim, como titular, Petrobrás, como suplente.

XXXII - Secretaria do Meio Ambiente da Bahia. (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 84, de 16.10.2009, DOU 19.10.2009)

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, indicado pela sua Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha Baía do Iguape serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO