Portaria MME nº 83 de 03/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008

Estabelece prazo para a apresentação da Declaração de Necessidades de compra de energia elétrica pelos agentes de distribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os agentes de distribuição deverão apresentar, até 10 de março de 2008, Declaração de Necessidades de compra de energia elétrica, na forma e condições a serem disponibilizadas no sítio do Ministério de Minas e Energia - www.mme.gov.br, na Rede Mundial de Computadores, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente da Usina Hidrelétrica Jirau, de acordo com o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria MME nº 28, de 24 de janeiro de 2008, cujo início de entrega da energia deverá ocorrer no ano de 2013.

Art. 2º A Declaração de Necessidades a ser apresentada pelos agentes de distribuição será considerada irrevogável e irretratável, bem como servirá para posterior celebração dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.

Parágrafo único. A referida Declaração deverá contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade do mercado do respectivo agente de distribuição, a partir de 2013.

Art. 3º Os agentes de distribuição de energia elétrica dos Sistemas Isolados, que tenham a previsão de integrar o Sistema Interligado Nacional - SIN até o ano de 2013, poderão apresentar a Declaração de Necessidades de compra de energia elétrica, para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente da Usina Hidrelétrica Jirau, também até 10 de março de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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