Portaria SESu nº 83 de 30/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de JANEIRO de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de JANEIRO de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte: 0112915003

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Janeiro/2007 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
          3390.04 3391.47     
AC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 38.329,00 7.665,80 45.994,80 000052 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 101.571,85 20.314,37 121.886,22 000053 
AM Universidade Federal do Amazonas 104 154039 15256 199.310,80 39.862,16 239.172,96 000054 
BA Universidade Federal da Bahia 117 153038 15223 224.224,65 44.844,93 269.069,58 000055 
CE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 281.718,15 56.343,63 338.061,78 000056 
DF Universidade de Brasília 114 154040 15257 218.475,30 43.695,06 262.170,36 000057 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 105 153046 15225 201.227,25 40.245,45 241.472,70 000058 
GO Universidade Federal de Goiás 128 153052 15226 245.305,60 49.061,12 294.366,72 000059 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 69 154041 15258 132.235,05 26.447,01 158.682,06 000060 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 68 153061 15228 130.318,60 26.063,72 156.382,32 000061 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 283 153062 15229 542.355,35 108.471,07 650.826,42 000062 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 142 153035 15242 272.135,90 54.427,18 326.563,08 000063 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 143 154043 15260 274.052,35    274.052,35 000064 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 70 154054 15269 134.151,50 26.830,30 160.981,80 000065 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 41 154045 15262 78.574,45 15.714,89 94.289,34 000066 
PA Universidade Federal do Pará 80 153063 15230 153.316,00 30.663,20 183.979,20 000067 
PB Universidade Federal de Campina Grande 23 158195 15281 44.078,35 8.815,67 52.894,02 000068 
PB Universidade Federal da Paraíba 75 153065 15231 143.733,75 28.746,75 172.480,50 000069 
PE Universidade Federal de Pernambuco 152 153080 15233 291.300,40 58.260,08 349.560,48 000070 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 70 154048 15265 134.151,50 26.830,30 160.981,80 000071 
PR Universidade Federal do Paraná 235 153079 15232 450.365,75 90.073,15 540.438,90 000072 
RJ Universidade Federal Fluminense 124 153056 15227 237.639,80 47.527,96 285.167,76 000073 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 320 153115 15236 613.264,00    613.264,00 000074 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 154034 15255 160.981,80 32.196,36 193.178,16 000075 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 99 153103 15234 189.728,55 37.945,71 227.674,26 000076 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 72.825,10 14.565,02 87.390,12 000077 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 210 154032 15270 402.454,50 80.490,90 482.945,40 000078 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 312 155001 15275 597.932,40 119.586,48 717.518,88 000079 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 58 154047 15264 111.154,10 22.230,82 133.384,92 000080 
RS Universidade Federal de Santa Maria 77 153164 15238 147.566,65 29.513,33 177.079,98 000081 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 59 153163 15237 113.070,55 22.614,11 135.684,66 000082 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 42.161,90 8.432,38 50.594,28 000083 
SP Universidade Federal de São Paulo 551 153031 15250 1.055.963,95 211.192,79 1.267.156,74 000084 
TOTAL 4193 8.035.674,85 1.429.671,70 9.465.346,55