Portaria TCU nº 83 de 02/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007
Autoriza a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta Portaria, em complementação à Portaria TCU nº 312, de 1º de dezembro de 2006, a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda (MF), Unidade Orçamentária nº 25101, destinada à Gerência Regional de Administração do MF no Estado de São Paulo, UG nº 170131, Gestão nº 00001, no valor de R$ 7.366,87 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais relativas ao imóvel situado na Avenida Prestes Maia, nº 733, onde o 21º andar está ocupado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME PALMEIRA
ANEXOGRUPO NATUREZA DE DESPESA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
| Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
| 01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 33.90.92 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.366,87 |
| Total | 7.366,87 | ||