Portaria TCU nº 312 de 01/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Autoriza a descentralização externa e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda - MF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XVIII e XXXIV, art. 28, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo, a descentralização externa e repasse de recursos financeiros, no total de R$ 321.747,69 (trezentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para o Ministério da Fazenda - MF, Unidade Orçamentária nº 25101, com vistas ao rateio de despesas condominiais pela UG nº 170131 - Gerência Regional de Administração do MF no Estado de São Paulo, Gestão nº 0001, referentes ao imóvel situado na Avenida Prestes Maia, nº 733, pertencente ao referido Ministério, onde o 21º andar está ocupada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União naquele Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME PALMEIRA

ANEXO I
GRUPO NATUREZA DE DESPESA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade Natureza de Despesa Descrição Valor (em R$ 1,00) 
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3.3.90.30 Material de Consumo 655,24 
  3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 321.092,45 
  Total 321.747,69