Portaria COMAER nº 83 de 17/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2005

Fixa interstícios para os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

Notas:

1) Revagada pela Portaria COMAER nº 573, de 10.05.2005, DOU 11.05.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto nº 1.319, de 29 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadros de Acesso, nos diversos postos, para os integrantes dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, os seguintes interstícios:

POSTO QUADRO 
Aviadores Intendentes Engenheiros Médicos Dentistas/ Farmacêuticos Infantaria da Aeronáutica Especialistas Feminino de Oficiais Especialistas da Aeronáutica 
Ten Brig 
Maj Brig 1 ano 
Brig 1 ano 1 ano 1 ano 1 ano 
Cel 3 anos 3 anos 3 anos 
Ten Cel 5 anos 4 anos 4 anos 4 anos 4 anos 4 anos 
Maj 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 5 anos 6 anos 
Cap 5 anos 5 anos 7 anos 7 anos 7 anos 6 anos 7 anos 6 anos 
1º Ten 6 anos 6 anos 8 anos 8 anos 8 anos 6 anos 5 anos 6 anos 3 anos 
2º Ten 2 anos 2 anos 2 anos 2 anos 4 anos 2 anos 
Asp 6 meses 6 meses 6 meses 

Parágrafo único. A contagem de tempo nos postos iniciais de cada Quadro, para fins do previsto neste artigo, será considerada a partir da data de conclusão do Curso de Formação ou do Estágio de Adaptação, a qual assegura o ingresso no respectivo Quadro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 936/GC1, de 6 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2004, Seção 1, página 10.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"