Portaria STN nº 83 de 12/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2004

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2004.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2004, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de fevereiro, março e abril de 2004, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 FEV/JAN MAR/FEV ABR/MAR 
FPM/FPE + 7,0 % - 24,6 % + 29,9 % 
FNE/FNO/FCO + 7,0 % - 24,6 % + 29,9 % 
IPI/EST.EXP + 9,8 % + 7,5 % + 7,4 % 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 054, de 10 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2003; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP. com base na Decisão Normativa TCU nº 051, de 25 julho de 2003, publicada no DOU de 29 de julho de 2003. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 3.477, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de janeiro estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de janeiro de 2003, de que trata a Portaria MF nº 24, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2004, edição extra.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por municípios estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: Janeiro/2004
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A) DEDUÇÃO PIN (B) DEDUÇÃO PROTERRA (C) INCENTIVOS FISCAIS (D) RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 
IRPF 215.874        1.026 214.848 
IRPJ 1.652.315 29 20 1.302 57.623 1.593.341 
IR RETIDO NA FONTE 6.761.215        365.918 6.395.297 
MULTAS/JUROS IR 95.923        95.923 
IRRF - UNIÃO 112        112 
SUBTOTAL 8.725.440 29 20 1.302 424.567 8.299.521 
IPI 1.481.681        41.545 1.440.136 
MULTAS/JUROS IPI 7.902        7.902 
TOTAL 10.215.022 29 20 1.302 466.112 9.747.559 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5% x G) ESTADOS REGIÕES 
  FPE (21,5% x G) IPI-EXP (10% X G) FNE (1,8% x G) FNO (0,6% x G) FCO(0,6% x G) 
IRPF 48.341 46.192    3.867 1.289 1.289 
IRPJ 358.502 342.568    28.680 9.560 9.560 
IR RETIDO NA FONTE 1.438.942 1.374.989    115.115 38.372 38.372 
MULTAS/JUROS IR 21.583 20.624    1.727 576 576 
IRRF - UNIÃO 25 24   
SUBTOTAL I 1.867.392 1.784.397    149.391 49.797 49.797 
IPI 324.031 309.629 144.014 25.922 8.641 8.641 
MULTAS/JUROS IPI 1.778 1.699 790 142 47 47 
SUBTOTAL II 2.193.201 2.095.725 144.804 175.456 58.485 58.485 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 328.980 314.359 21.721       
TOTAL 1.864.221 1.781.366 123 175.456 58.485 58.485 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.12.2003 a 20.01.2004.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

L.17166.01** TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL *** 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MES DE JANEIRO/2004 
 ---------------------- RECEITAS ------------------------ DEDUÇÕES 
NOME DO ESTADO FPE   PASEP (1% FPE) 
 LC 87/96 FUNDEF UNIÃO INSS 
 IOF OURO MP 1.773 TOTAL FUNDEF UNIÃO 
-------------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- 
ACRE 60.940.543,62   611.174,21 
 12.442,48 164.441,00 7.955.140,98 0,00 
 0,00 0,00 69.072.568,08 10.785.428,27 
ALAGOAS 74.106.622,47   0,00 
 289.292,32 1.517.647,38 5.687.649,83 0,00 
 0,00 0,00 81.601.212,00 13.396.510,91 
AMAZONAS 49.707.247,27   554.861,34 
 3.944.649,10 1.820.483,25 6.892.312,88 0,00 
 13.767,10 0,00 62.378.459,60 9.789.243,42 
AMAPÁ 60.780.220,64   616.477,71 
 992,07 734.204,50 9.217.000,72 0,00 
 132.363,95 0,00 70.864.781,88 10.855.661,82 
BAHIA 167.380.747,10   1.822.624,37 
 8.168.480,40 6.713.217,13 16.493.370,83 0,00 
 0,00 0,00 198.755.815,46 32.163.960,75 
CEARÁ 130.697.069,39   1.351.031,20 
 1.457.467,55 2.942.038,07 6.993.421,25 0,00 
 6.553,91 0,00 142.096.550,17 23.840.572,00 
DISTRITO FEDERAL 12.294.990,73   142.525,32 
 7.399,78 1.950.147,92 3.183.394,61 0,00 
 0,00 0,00 17.435.933,04 2.515.153,78 
ESPÍRITO SANTO 26.720.495,60   0,00 
 5.717.505,00 7.700.621,75 6.660.235,92 0,00 
 0,00 0,00 46.798.858,27 7.083.286,25 
GOIÁS 50.646.027,35   540.695,76 
 1.012.541,50 2.410.838,00 11.578.232,46 0,00 
 176,04 0,00 65.647.815,35 9.541.659,96 
MARANHÃO 128.582.587,50   1.327.797,85 
 1.162.198,34 3.032.332,50 11.234.733,84 0,00 
 2.678,51 0,00 144.014.530,69 23.431.256,14 
MINAS GERAIS 79.350.965,06   1.166.536,34 
 13.993.843,19 23.308.102,88 35.881.953,15 0,00 
 730,70 0,00 152.535.594,98 20.585.807,80 
MATO GROSSO DO SUL 23.727.800,11   267.198,71 
 761.989,64 2.230.086,57 4.684.337,93 0,00 
 0,00 0,00 31.404.214,25 4.715.272,20 
MATO GROSSO 41.112.154,55   458.485,07 
 1.089.566,96 3.505.696,44 7.128.112,00 0,00 
 141.105,19 0,00 52.976.635,14 8.066.014,84 
PARÁ 108.877.112,69   1.216.258,21 
 4.649.871,53 7.881.951,19 10.160.945,22 0,00 
 216.898,82 0,00 131.786.779,45 21.425.106,17 
PARAÍBA 85.307.854,23   862.023,30 
 375.185,92 519.296,88 9.846.702,41 0,00 
 0,00 0,00 96.049.039,44 15.212.177,06 
PERNAMBUCO 122.917.842,45   1.263.711,79 
 769.886,65 2.683.455,32 14.117.336,78 0,00 
 0,00 0,00 140.488.521,20 22.300.797,19 
PIAUÍ 76.979.966,43   776.071,13 
 82.298,38 544.855,32 6.155.582,02 0,00 
 0,00 0,00 83.762.702,15 13.695.374,07 
PARANÁ 51.360.355,28   831.450,00 
 13.573.026,67 18.211.624,00 18.897.880,37 0,00 
 0,00 0,00 102.042.886,32 14.672.648,03 
RIO DE JANEIRO 27.213.934,10   505.329,92 
 12.698.655,94 10.593.710,44 5.872.304,28 0,00 
 26.704,10 0,00 56.405.308,86 8.912.876,48 
RIO GRANDE DO NORTE 74.423.705,69   754.144,82 
 336.668,27 654.115,38 8.632.672,10 0,00 
 0,00 0,00 84.047.161,44 13.308.439,22 
RONDÔNIA 50.156.151,60   508.846,80 
 145.340,37 450.460,68 6.191.149,53 0,00 
 132.743,49 0,00 57.075.845,67 8.956.226,86 
RORAIMA 44.190.355,63   442.779,37 
 10.556,87 69.071,00 8.004.670,11 0,00 
 7.967,66 0,00 52.282.621,27 7.812.349,96 
RIO GRANDE DO SUL 41.947.615,36   777.657,36 
 17.675.321,93 18.142.805,88 19.640.606,34 0,00 
 0,00 0,00 97.406.349,51 13.723.366,37 
SANTA CATARINA 22.797.926,87   397.384,31 
 10.453.670,11 6.486.803,69 10.696.256,35 0,00 
 40,80 0,00 50.434.697,82 7.012.658,86 
SERGIPE 74.021.116,89   745.457,96 
 72.238,79 452.447,57 7.209.940,17 0,00 
 0,00 0,00 81.755.743,42 13.155.141,67 
SÃO PAULO 17.813.663,76   986.967,59 
 24.616.639,45 56.249.876,25 39.117.430,55 0,00 
 16.592,89 0,00 137.814.202,90 17.414.149,24 
TOCANTINS 77.311.300,59   774.590,31 
 5.468,62 142.206,07 10.401.424,77 0,00 
 62,68 0,00 87.860.462,73 13.669.230,86 
TOTAL GERAL 1.781.366.372,96   19.702.080,75 
 123.083.197,83 181.112.537,06 308.534.797,40 0,00 
 698.385,84 0,00 2.394.795.291,09 368.040.370,18 

TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JANEIRO/2004 
  ------------------- RECEITAS -------------------- DEDUÇÕES 
NOME DO ESTADO    F P M       
  LC 87/96 ITR FUNDEF UNIÃO INSS PASEP (1% FPM) 
  MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS (3% FPM) FUNDEF UNIÃO 
-------------------- ------------------- ------------------- ------------------- ------------------- ------------------- 
ACRE    10.257.368,57       
  54.813,81 22.127,76 4.650.083,05 0,00 90.970,52 
  0,00 0,00 14.984.393,19 60.673,72 1.819.795,76 
ALAGOAS    44.136.253,93       
  505.882,96 139.385,87 15.872.109,97 0,00 325.436,92 
  0,00 0,00 60.653.632,73 88.117,23 7.878.018,89 
AMAZONAS    26.077.534,01       
  606.828,06 46.309,05 7.605.932,56 0,00 252.639,42 
  0,00 32.123,26 34.368.726,94 0,00 4.709.002,02 
AMAPÁ    7.059.085,98       
  244.734,90 40.546,16 2.927.569,81 0,00 76.530,98 
  0,00 308.849,11 10.580.785,96 0,00 1.288.908,71 
BAHIA    168.354.431,04       
  2.237.741,13 724.323,20 47.789.780,02 0,00 1.550.144,89 
  0,00 0,00 219.106.275,39 743.458,71 30.104.480,10 
CEARÁ    97.057.219,54       
  980.680,23 95.311,13 34.147.947,43 0,00 798.354,71 
  0,00 15.292,47 132.296.450,80 0,00 17.300.796,68 
DISTRITO FEDERAL    3.786.698,20       
  0,00 37.638,93 0,00 0,00 38.243,30 
  0,00 0,00 3.824.337,13 0,00 668.240,83 
ESPIRÍTO SANTO    33.259.384,11       
  2.566.874,33 127.971,60 6.745.327,14 0,00 343.292,97 
  0,00 0,00 42.699.557,18 310.012,76 6.322.276,81 
GOIÁS    68.264.597,39       
  803.613,83 1.780.632,62 10.151.923,29 0,00 689.814,53 
  0,00 410,76 81.001.177,89 269.883,74 12.188.495,79 
MARANHÃO    74.872.269,10       
  1.010.778,54 234.651,43 37.818.891,27 0,00 706.979,65 
  0,00 6.249,88 113.942.840,22 14.889,52 13.391.113,97 
MINAS GERAIS    245.033.728,11       
  7.769.371,79 1.645.851,03 29.316.123,18 0,00 2.311.898,64 
  0,00 1.705,00 283.766.779,11 284.548,02 44.612.268,53 
MATO GROSSO DO SUL    27.748.461,61       
  743.362,54 2.819.353,95 5.058.899,34 0,00 224.934,32 
  0,00 0,00 36.370.077,44 125.870,86 5.027.965,07 
MATO GROSSO    35.290.092,19       
  1.168.566,19 1.861.530,96 7.371.776,51 0,00 374.776,61 
  0,00 329.244,98 46.021.210,83 5.087,07 6.433.873,67 
PARÁ    67.746.402,80       
  2.627.317,72 456.395,54 30.088.294,92 0,00 588.619,04 
  0,00 506.096,99 101.424.507,97 91.608,42 12.418.883,97 
PARAÍBA    60.067.199,30       
  173.100,05 52.032,08 15.996.102,20 0,00 600.020,03 
  0,00 0,00 76.288.433,63 696.063,76 10.630.627,55 
PERNAMBUCO    94.065.754,83       
  952.026,03 140.966,06 22.773.047,77 0,00 933.590,41 
  0,00 0,00 117.931.794,69 297.590,20 14.589.587,36 
PIAUÍ    46.207.225,31       
  181.619,49 118.342,76 17.125.422,27 0,00 450.536,58 
  0,00 0,00 63.632.609,83 149.484,96 8.186.255,22 
PARANÁ    125.888.318,92       
  6.070.543,26 2.522.630,02 19.061.603,20 0,00 1.095.408,99 
  0,00 0,00 153.543.095,40 774.423,27 23.286.835,54 
RIO DE JANEIRO    55.160.106,29       
  3.531.237,28 253.649,69 13.397.862,94 0,00 549.105,47 
  0,00 62.309,61 72.405.165,81 514.391,16 10.357.290,74 
RIO GRANDE DO NORTE    46.946.904,13       
  218.039,27 55.172,96 12.998.984,81 0,00 466.405,88 
  0,00 0,00 60.219.101,17 13.953,41 8.323.217,69 
RONDÔNIA    16.839.176,30       
  150.153,80 145.181,25 5.763.191,97 0,00 122.952,67 
  0,00 309.734,83 23.207.438,15 0,00 2.998.114,64 
RORAIMA    8.897.272,36       
  23.023,72 26.185,05 1.381.848,94 0,00 89.649,77 
  0,00 18.591,24 10.346.921,31 0,00 1.574.169,09 
RIO GRANDE DO SUL    125.779.363,71       
  6.048.228,80 2.370.536,31 17.314.581,98 0,00 1.206.740,63 
  0,00 0,00 151.512.710,80 276.486,45 23.231.821,95 
SANTA CATARINA    72.495.146,17       
  2.162.269,34 308.550,20 9.491.222,96 0,00 649.889,08 
  0,00 95,22 84.457.283,89 82.709,16 13.174.820,45 
SERGIPE    27.005.711,36       
  150.816,20 49.277,00 10.737.526,12 0,00 272.052,97 
  0,00 0,00 37.943.330,68 51.737,95 4.792.324,62 
SÃO PAULO    250.053.033,15       
  18.804.271,07 3.511.858,84 24.854.072,70 0,00 2.235.774,18 
  0,00 38.716,84 297.261.952,60 939.821,80 46.557.354,01 
TOCANTINS    28.393.027,38       
  47.402,70 323.824,03 8.286.698,93 0,00 287.635,07 
  0,00 146,25 37.051.099,29 33.827,58 5.018.892,84 
TOTAL GERAL    1.866.741.765,79       
  59.833.297,04 19.910.235,48 418.726.825,28 0,00 17.332.398,23 
  0,00 1.629.566,44 2.366.841.690,03 5.824.639,75 336.885.432,50