Portaria FNDE nº 83 de 26/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2003
Fixa as metas de desempenho institucional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme disposto no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria FNDE nº 147, de 29.08.2003, DOU 04.09.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar as metas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2002, conforme anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput servirá de base de cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos titulares de Cargos de Níveis Superior, Intermediário e Auxiliar, e Cargos Comissionados de níveis 1 a 4, em exercício na Autarquia.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional no âmbito do FNDE levará em consideração:
I - aferimento das metas previstas no anexo I;
II - atingimento das metas quantitativas, qualitativas e de prazos;
III - a geração e descentralizações de receitas para Estados e Municípios;
IV - melhoria da imagem institucional com a satisfação dos clientes.
Art. 3º Caberá à Gerência de Projetos - GEPRO, da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consolidar o demonstrativo de cumprimento de metas de todas as Unidades avaliadas até o dia 30 do mês subseqüente ao período de avaliação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 91, de 20 de junho de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMES DE PAULA
Nota: Veja a document.write(''); document.write('Tabela Avaliação Institucional - FNDE - Metas Jan-Jun/ Jul-Dez 2002'); document.write(''); ."