Portaria SEFAZ nº 83 de 28/08/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 2003

Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21/03/03, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 083/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
914010
134,60
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
914029
110,38
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
914061
112,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
914037
56,00
Farinha de Trigo Doméstica Especial
KG
914053
1,73
Farinha de Trigo Doméstica Comum
KG
914045
1,48
HORTI - FRUTÍCOLAS
 
 
 
AMEIXA
 
 
 
Nacional
KG
910651
5,48
Importada
KG
910678
13,60
BANANA
 
 
 
Maçã
KG
910759
1,67
Nanica
KG
910767
0,96
Outras
KG
910775
1,64
BATATA
 
 
 
Primeira
KG
910716
0,85
Segunda
KG
910724
0,72
CEBOLA
 
 
 
Em Cabeça
KG
910732
0,88
Em Réstia
KG
910740
0,75
MAÇÃ
 
 
 
Nacional
KG
910805
2,06
Importada
KG
910813
3,24
MELÃO
 
 
 
Nacional
KG
910848
2,46
Importado
KG
910856
3,77
MORANGO
 
 
 
Nacional
KG
910864
2,29
Importado
KG
910880
3,13
NECTARINA
 
 
 
Nacional
KG
910902
11,00
Importada
KG
910910
12,24
PÊRA
 
 
 
Nacional
KG
910953
4,18
Importada
KG
910961
5,33
PÊSSEGO
 
 
 
Nacional
KG
910970
7,26
Importado
KG
910899
11,95
UVA
 
 
 
Uva (Produzida em Mato Grosso)
KG
910937
1,50
Nacional
KG
910988
3,34
Importada
KG
910996
6,50