Portaria SEFAZ nº 83 de 13/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 set 2002

Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2002.

Fausto de Souza Faria

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 083/2002-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
BC - ST VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
914010
131,25
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
914029
105,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
914037
53,00
Farinha de Trigo Doméstica Especial
KG
914053
1,20
Farinha de Trigo Doméstica Comum
KG
914045
0,96
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
 
 
 
Água Mineral 350 ml com gás
UN
908428
0,50
Água Mineral 350 ml
UN
908436
0,33