Portaria SEFAZ nº 83 de 30/10/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2001
Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ, de 28/09/2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ, de 28/09/2001, para efeito de base de cálculo do ICMS, os itens constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo da - Portaria nº 083/2001- SEFAZGUARANÁ | UNIDADE | CÓDIGO | Valor R$ |
Guaraná em Cacho | Quilo | 215015 | 1,50 |
Guaraná Seco (Preço Produtor) | Quilo | 215023 | 1,00 |
Guaraná em Sementes Natural | Quilo | 215031 | 6,00 |
Guaraná em Sementes Torrada | Quilo | 215058 | 6,20 |
Guaraná em Casquilho | Quilo | 215112 | 1,50 |
Guaraná em Bastão | Quilo | 215082 | 11,20 |
Guaraná em Pó | Quilo | 215155 | 16,00 |