Portaria SEFAZ nº 83 de 30/10/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2001

Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ, de 28/09/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ, de 28/09/2001, para efeito de base de cálculo do ICMS, os itens constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo da - Portaria nº 083/2001- SEFAZ

GUARANÁ
UNIDADE
CÓDIGO
Valor R$
Guaraná em Cacho
Quilo
215015
1,50
Guaraná Seco (Preço Produtor)
Quilo
215023
1,00
Guaraná em Sementes Natural
Quilo
215031
6,00
Guaraná em Sementes Torrada
Quilo
215058
6,20
Guaraná em Casquilho
Quilo
215112
1,50
Guaraná em Bastão
Quilo
215082
11,20
Guaraná em Pó
Quilo
215155
16,00