Portaria SEMFI nº 83 de 04/11/1998

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 nov 1998

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 6.258/1998, Resolve:

Art. 1º O Recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS, retido na fonte decorrente da condição de contribuinte substituto tributário, estabelecido pela Lei nº 5.039/1998, far-se-á até o dia dez(10) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, na rede bancária conveniada.

Art. 2º Ficam adotados os modelos I e II em anexo, correspondente ao Documento Informativo Substituto - DIS e ao Comprovante de Retenção de Contribuinte Substituto - CR respectivamente, instituídos nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.258/1998 de 04 de setembro de 1998.

Art. 3º O Documento Informativo de Substituição - DIS, será entregue à Sub-coordenadoria de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças, até o dia dez(10) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Art. 4º Fica adotado o Modelo III anexo, referente ao Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS decorrente de substituição tributária efetuada no mês de agosto de 1998.

Art. 5º Fica prorrogado para o dia quinze(15) de setembro de 1998, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS decorrente de substituição tributária efetuada no mês de agosto de 1998.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças