Portaria SEFAZ nº 828 DE 22/07/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jul 2015
Dispensa o contribuinte a fazer o DARE acompanhar a NF-e nas saídas interestaduais com as mercadorias sujeitas a antecipação do ICMS, que especifica.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica dispensado aos contribuintes, nas operações com destino a outras Unidades da Federação e com os produtos discriminados no inciso XXI do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, fazer acompanhar a NF-e do DARE de recolhimento da antecipação do ICMS.
Art. 2º Para que o DARE seja dispensado deverá constar no campo "Informações Complementares" da NF-e a expressão, "Dispensado o DARE de acompanhar a NF -e, conforme Portaria SEFAZ nº 828 , de 22 de julho de 2015";
Art. 3º Os Auditores Fiscais, nas unidades de fiscalização, quando recepcionarem as notas fiscais eletrônicas em que constarem no campo "Informações Complementares" a expressão citada no artigo anterior, deve confirmar o recolhimento do ICMS antecipação no SIAT, para posterior liberação da mercadoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2015.
Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA