Portaria CGU nº 827 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15.0001 - Correição no Poder Executivo Federal, no valor total estimado de R$ 4.460,85 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15.0001 - Correição no Poder Executivo Federal, no valor total estimado de R$ 4.460,85 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, sendo 50% antes da realização do evento e o valor restante após a apresentação do Relatório Financeiro, conforme consta no processo nº 00190.017006/2008-91, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Direito Administrativo Disciplinar para Dirigentes.
Art. 2º Fica a Corregedoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA