Portaria SESu nº 823 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de outubro de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte nº: 0112915003

PTRES nº: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

Processo nº: 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES Número de residentes - SIAPE Agosto/ 2006 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
AC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 29.483,80 5.896,80 35.380,60 001324 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 78.132,07 15.626,52 93.758,59 001325 
AM Universidade Federal do Amazonas 104 154039 15256 153.315,76 30.663,36 183.979,12 001326 
BA Universidade Federal da Bahia 116 153038 15223 171.006,04 34.201,44 205.207,48 001327 
CE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 216.705,93 43.341,48 260.047,41 001328 
DF Universidade de Brasília 114 154040 15257 168.057,66 33.611,76 201.669,42 001329 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 105 153046 15225 154.789,95 30.958,20 185.748,15 001330 
GO Universidade Federal de Goiás 128 153052 15226 188.696,32 37.739,52 226.435,84 001331 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 69 154041 15258 101.719,11 20.343,96 122.063,07 001332 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 69 153061 15228 101.719,11 20.343,96 122.063,07 001333 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 283 153062 15229 417.195,77 83.439,72 500.635,49 001334 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 143 153035 15242 210.809,17 42.162,12 252.971,29 001335 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 144 154043 15260 212.283,36 0,00 212.283,36 001336 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 70 154054 15269 103.193,30 20.638,80 123.832,10 001337 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 43 154045 15262 63.390,17 12.678,12 76.068,29 001338 
PA Universidade Federal do Pará 80 153063 15230 117.935,20 23.587,20 141.522,40 001339 
PB Universidade Federal de Campina Grande 23 158195 15281 33.906,37 6.781,32 40.687,69 001340 
PB Universidade Federal da Paraíba 76 153065 15231 112.038,44 22.407,84 134.446,28 001341 
PE Universidade Federal de Pernambuco 155 153080 15233 228.499,45 45.700,20 274.199,65 001342 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 71 154048 15265 104.667,49 20.933,64 125.601,13 001343 
PR Universidade Federal do Paraná 235 153079 15232 346.434,65 69.287,40 415.722,05 001344 
RJ Universidade Federal Fluminense 124 153056 15227 182.799,56 36.560,16 219.359,72 001345 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 321 153115 15236 473.214,99 94.643,64 567.858,63 001346 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 154034 15255 123.831,96 24.766,56 148.598,52 001347 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 101 153103 15234 148.893,19 29.778,84 178.672,03 001348 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 56.019,22 11.203,92 67.223,14 001349 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 212 154032 15270 312.528,28 62.506,08 375.034,36 001350 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 316 155001 15275 465.844,04 93.169,44 559.013,48 001351 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 59 154047 15264 86.977,21 17.395,56 104.372,77 001352 
RS Universidade Federal de Santa Maria 77 153164 15238 113.512,63 22.702,68 136.215,31 001353 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 60 153163 15237 88.451,40 17.690,40 106.141,80 001354 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 32.432,18 6.486,48 38.918,66 001355 
SP Universidade Federal de São Paulo 553 153031 15250 815.227,07 163.046,52 978.273,59 001356 
  TOTAL 4215 6.213.710,85 1.200.293,64 7.414.004,49