Portaria COMAER nº 823 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Altera dispositivos da Instrução Reguladora do Quadro de Cabos da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 567, de 24.05.2006, DOU 25.05.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho 1999, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 04-01/01018/02, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 5º, o inciso II do art. 6º e § 2º do art. 12, (ou 12º ?) da Instrução Reguladora do Quadro de Cabos da Aeronáutica (IRQCB), aprovada pela Portaria nº 709/GM3, de 8 de setembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

"Art. 5º ....................................................................

IV - ser Soldado-de-Primeira-Classe há, pelo menos, um ano e quatro meses;

......................................................................" (NR)

"Art. 6º .......................................................................

II - exame de conhecimentos específicos da especialidade para a qual se inscreveu, cujo conteúdo programático será divulgado nas instruções do Concurso de Admissão;

........................................................................" (NR)

"Art. 12. ....................................................................

§ 2º O militar que apresentar, até a data da concentração final do Concurso de Admissão ao CFC, certificado de conclusão de curso técnico de nível compatível, oficialmente reconhecido, em profissão do interesse da Aeronáutica, correspondente à especialidade para a qual concorreu, poderá, a critério do Órgão Central do Sistema de Ensino, ser dispensado de realizar a Instrução Técnico-Especializada, no todo ou em parte." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"