Portaria PGF nº 820 de 18/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios da Gerência Executiva do INSS em São Luís/MA.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São Luís/MA e a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Caxias/MA.
Art. 4º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Caxias/MA permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
Art. 6º Fica revogada a Portaria PGF nº 895, de 04 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2009, Seção 1, p. 3.
ANTONIO ROBERTO BASSO