Portaria COMAER nº 820 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Fixa percentuais para o cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196 de 26 de agosto de 2004, e tendo em vista o art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GRECC), de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, será paga ao servidor público por hora trabalhada e corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
Art. 2º O pagamento da GRECC nos termos desta Portaria terá efeito financeiro a contar de 16 de maio de 2007, data da publicação do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.
Art. 3º A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica e a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal poderão emitir instruções complementares necessárias à execução orçamentária e financeira e ao processamento da GRECC na folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Declarar nula a Portaria nº 353/GC6, de 28 de março de 2006, publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2006.
Art. 6º Os valores efetivamente pagos a título de GRECC, com amparo na Portaria nº 353/GC6, de 28 de março de 2006, observados os termos do Parecer AGU nº GQ-161, de 1º de setembro de 1998, não estão sujeitos à restituição.
Art. 7º Revogar a Portaria nº 754/GC6, de 14 de novembro de 2007, publicada no DOU nº 220, Seção 1, pág. 04, de 14 de novembro de 2006.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
ANEXO ITABELAS DE PERCENTUAIS PARA O CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, PARA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO COMANDO DA AERONÁUTICA
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito do Comando da Aeronáutica.
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE | Percentual por Hora Trabalhada |
Exame oral | 0,65 |
Análise curricular | 0,30 |
Correção de prova discursiva | 0,65 |
Elaboração de questão de prova | 0,65 |
Julgamento de recurso | 0,65 |
Prova prática | 0,65 |
Análise crítica de questão de prova | 0,65 |
Julgamento de concurso de monografia | 0,30 |
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
ATIVIDADE | Percentual por Hora Trabalhada |
Planejamento | 0,65 |
Coordenação | 0,65 |
Supervisão | 0,45 |
Execução | 0,45 |
d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.
ATIVIDADE | Percentual por Hora Trabalhada |
Aplicação | 0,45 |
Fiscalização | 0,45 |
Supervisão | 0,45 |