Portaria SF nº 82 DE 29/04/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mai 2015
Disciplina a edição de atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de uniformizar a edição de atos administrativos no âmbito desta Pasta,
Resolve:
Art. 1º Os atos e as correspondências expedidas pelas autoridades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF observarão as disposições desta Portaria.
§ 1º A competência para a prática dos atos de que trata este artigo deverá obedecer às atribuições fixadas em lei, decretos ou, quando for o caso, ato de delegação de competência.
§ 2º O disposto nesta Portaria não elide a emissão de outros atos previstos em legislação específica, tais como editais, intimações, certidões, autos de infração, etc.
Art. 2º Os atos a que se refere o artigo 1º desta Portaria estão agrupados da seguinte forma:
I - Anexo I - Atos Tributários:
a) Instrução Normativa - IN;
b) Parecer Normativo - PN;
c) Ato Declaratório Interpretativo - ADI;
d) Norma de Execução - NE;
e) Ato Declaratório - AD;
f) Solução de Consulta - SC;
g) Solução de Divergência - SD;
h) Nota Técnica - NT;
i) Decisão;
j) Despacho;
k) Acórdão;
l) Súmula.
II - Anexo II - Atos Contábil-Financeiros:
a) Instrução Normativa - IN;
b) Orientação Normativa - ON;
c) Norma de Execução - NE;
d) Nota Técnica - NT;
e) Comunicado.
III - Anexo III - Atos Administrativos:
a) Portaria;
b) Ordem de Serviço - OS;
c) Nota Técnica - NT;
d) Decisão;
e) Despacho Administrativo.
Art. 3º A epígrafe de cada ato deve conter sua denominação, a sigla da unidade administrativa, o número do ato e a data da emissão, por exemplo: "Portaria SF nº 1, de 5 de maio de 2006".
§ 1º As siglas das unidades observarão o disposto no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, aprovado pela Portaria SF nº 112 de 31 de agosto de 2006, na seguinte conformidade: "SF/Sigla da unidade".
§ 2º O número do ato deve ser expresso em algarismos arábicos, sem utilização do numeral zero à esquerda.
§ 3º Os atos terão numeração seqüencial própria em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil.
§ 4º Em caso de ato conjunto, a numeração será efetuada pela unidade da primeira autoridade indicada na autoria.
§ 5º A data será indicada da seguinte forma:
I - o dia, em algarismos arábicos, sem utilização do numeral zero à esquerda;
II - o mês, por extenso;
III - o ano, com a utilização de quatro dígitos.
§ 6º A epígrafe das Instruções Normativas deverá conter a sua denominação, a sigla da unidade administrativa, a identificação da Subsecretaria proponente, o número do ato e a data da emissão, por exemplo: "Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 5 de outubro de 2006", quando destinar-se à Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, e "Instrução Normativa SF/SUTEM nº 2, de 5 de outubro de 2006", quando destinar-se à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM.
§ 7º As Decisões e os Despachos Administrativos não serão numerados, devendo ser referidos pelo número do processo no qual estão contidos.
§ 8º O disposto no § 7º deste artigo não se aplica às decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Tributos, que observarão as normas constantes de seu Regimento Interno.
Art. 4º Os atos deverão conter ementa, à exceção das portarias que tratem de nomeação, designação, exoneração ou dispensa de pessoal.
Art. 5º No preâmbulo do ato deverão ser indicados, após a designação da autoridade, os dispositivos legais que dão suporte à sua edição.
Art. 6º A revogação ou a anulação deverá ser procedida por ato de mesma denominação.
Art. 7º Deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, na íntegra:
I - Instrução Normativa;
II - Parecer Normativo;
III - Orientação Normativa;
IV - Ato Declaratório Interpretativo;
V - Norma de Execução;
VI - Ato Declaratório;
VII - Portaria;
VIII - Solução de Consulta;
IX - Solução de Divergência;
X - Decisão ou Despacho, quando necessária a ciência do interessado;
XI - Acórdão;
XII - Súmula.
XIII - Comunicado.
Art. 8º Os atos administrativos não previstos no artigo 7º desta Portaria serão publicados e divulgados, conforme o caso, na Intranet de SF, em sistemas informatizados específicos ou na Internet, no endereço: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas.
§ 1º A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na Internet, com exceção do número do processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.
§ 2º As ementas dos Acórdãos serão divulgadas na Internet, no endereço mencionado no "caput" deste artigo.
§ 3º As Ordens de Serviço e Notas Técnicas de SUREM serão divulgadas apenas internamente.
§ 4º Os atos de SF publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo que forem divulgados na Internet deverão ter indicação da data do DOC correspondente.
§ 5º Em cada ato constará a indicação do local de publicação, de divulgação e de vigência.
Art. 9º A Decisão, em processo administrativo, deverá ser clara, precisa, atinente à matéria do processo e proferida por agente público competente.
§ 1º A fundamentação e a publicidade são requisitos essenciais da Decisão.
§ 2º A fundamentação da Decisão somente será dispensada quando reportar-se a pareceres ou informações contidas nos autos, acolhendo-os de forma expressa.
§ 3º A Decisão e sua fundamentação poderão ser disponibilizadas por meio eletrônico, conforme disposto em portaria específica.
Art. 10. São admitidos os seguintes tipos de correspondência agrupados no Anexo IV:
I - Ofício;
II - Memorando.
§ 1º Nas diferentes modalidades de correspondência será utilizada a logomarca da Cidade de São Paulo, em acordo com o disposto na Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006.
§ 2º A correspondência deverá observar o padrão estabelecido no Manual de Redação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 3º Os Diretores de Divisão somente poderão expedir ofícios quando expressamente autorizados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mediante ato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
§ 4º A Autorização prevista no § 3º deste artigo deverá especificar as matérias e as condições para os Diretores de Divisão expedirem Ofícios.
Art. 11. Os atos e as correspondências de que trata esta Portaria devem conter, na margem inferior esquerda, após a assinatura do responsável pelo documento, a sigla de identificação da unidade proponente, as iniciais do agente que o elaborou e as do responsável por sua digitação.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 126, de 3 de outubro de 2006.
ANEXO I - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 ATOS TRIBUTÁRIOS
Denominação do Ato | Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato | Emprego |
Instrução Normativa - IN | Secretário | Complementa e normatiza a legislação referente aos tributos administrados por SF. |
Parecer Normativo - PN | Secretário | Interpreta, em caráter geral, dispositivo da legislação referente a tributos administrados por SF. |
Ato Declaratório Interpretativo - ADI | Subsecretário da Receita Municipal | Interpreta dispositivos da legislação tributária e uniformiza o entendimento no âmbito de SUREM. |
Norma de Execução - NE | Subsecretário da Receita Municipal | Especifica norma contida em Instrução Normativa. |
Ato Declaratório - AD | Subsecretário da Receita Municipal | Constitui ou desconstitui situações individuais em face da legislação tributária. |
Solução de Consulta - SC | Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento | Soluciona consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária. |
Solução de Divergência - SD | Subsecretário da Receita Municipal | Uniformiza ou revisa a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre Soluções de Consultas. |
Nota Técnica - NT | Diretores de Departamento da Subsecretaria da Receita Municipal | Manifestações em caráter geral ou posicionamentos técnicos sobre questões tributárias de competência das unidades administrativas. |
Decisão/Despacho |
Subsecretário da Receita Municipal Presidente do Conselho Municipal de Tributos Diretores de Departamento, Diretores de Divisão e Chefes de Subdivisão da Subsecretaria da Receita Municipal Auditores-Fiscais |
Delibera sobre matéria tributária em processos administrativo-fiscais, tais como: impugnação de lançamento, solicitação de retificação de declaração, reconhecimento de imunidade, quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172/1966, restituição, ressarcimento e redução de tributos e contribuições administrados por SF, de acordo com as instâncias estabelecidas em ato do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Versa ainda sobre admissibilidade ou não de recursos de revisão e pedidos de reforma, nos termos da Lei Municipal nº 14.107/2005 . |
Acórdão | Câmara Julgadora ou Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos - CMT | Delibera sobre recursos ordinários, recursos de revisão e pedidos de reforma de decisão em matérias de sua competência. |
Súmula |
Secretário Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos - CMT |
Dispõe sobre posicionamentos consolidados do Conselho Municipal de Tributos, podendo ser vinculante para toda a Administração Tributária se aprovada pelo Secretário, nos termos previstos pelo artigo 44-A da Lei Municipal nº 14.107/2005 . |
ANEXO II - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 ATOS CONTÁBIL-FINANCEIROS
Denominação do Ato | Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato | Emprego |
Instrução Normativa - IN | Secretário | Complementa e normatiza a legislação referente às normas contábeis e financeiras. |
Orientação Normativa - ON | Secretário | Interpreta, de forma genérica, dispositivo da legislação referente às normas contábeis e financeiras. |
Norma de Execução - NE | Subsecretário do Tesouro Municipal | Especifica norma contida em Instrução Normativa. |
Nota Técnica - NT | Diretores de Departamento da Subsecretaria do Tesouro Municipal | Manifestações em caráter geral ou posicionamentos técnicos sobre questões contábeis e financeiras de competência das unidades administrativas. |
Comunicado | Diretor do Departamento de Contadoria-DECON e pelos Diretores das Divisões do DECON | Orienta as Unidades Orçamentárias na realização da despesa e no cumprimento das normas relativas à execução orçamentária e divulga comunicados sobre assuntos relativos a procedimentos contábeis e afins. |
ANEXO III - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 ATOS ADMINISTRATIVOS
Denominação do Ato | Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato | Emprego |
Portaria | Secretário Subsecretários Presidente do Conselho Municipal de Tributos Chefe da Representação Fiscal Chefe do Gabinete Coordenadores Chefes de Assessoria Diretores de Departamento Diretores de Divisão | Dispõe, no âmbito de SF, sobre a organização administrativa, o funcionamento de serviços, a produção e o controle de informações, a agenda tributária de SF, a divulgação de índices e pautas mínimas de preço, a designação de funcionários e a determinação de apuração preliminar em procedimento administrativo-disciplinar. |
Ordem de Serviço - OS |
Subsecretários Presidente do Conselho Municipal de Tributos Chefe da Representação Fiscal Chefe do Gabinete Coordenadores Chefes de Assessoria Diretores de Departamento |
Fornece aos executores instruções detalhadas para a realização de tarefas específicas em suas áreas de atuação. |
Nota Técnica - NT |
Chefes de Assessoria Coordenadores |
Manifestações em caráter geral ou posicionamentos técnicos sobre questões de competência de suas unidades. |
Decisão/Despacho Administrativo | Agentes Públicos competentes | Delibera sobre matéria não tributária em processos administrativos. |
ANEXO IV - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 CORRESPONDÊNCIA
Denominação do Ato | Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato | Emprego |
Ofício |
Secretário Subsecretários Presidente do Conselho Municipal de Tributos Chefe da Representação Fiscal Chefe do Gabinete Coordenadores Chefes de Assessoria Diretores de Departamento |
Comunicação dirigida a qualquer pessoa, autoridades ou servidores de órgãos não integrantes da estrutura de SF. |
Memorando | Todos os dirigentes de unidades de SF | Comunicação dirigida a autoridades ou servidores de SF. |