Portaria SF nº 82 DE 29/04/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mai 2015

Disciplina a edição de atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de uniformizar a edição de atos administrativos no âmbito desta Pasta,

Resolve:

Art. 1º Os atos e as correspondências expedidas pelas autoridades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF observarão as disposições desta Portaria.

§ 1º A competência para a prática dos atos de que trata este artigo deverá obedecer às atribuições fixadas em lei, decretos ou, quando for o caso, ato de delegação de competência.

§ 2º O disposto nesta Portaria não elide a emissão de outros atos previstos em legislação específica, tais como editais, intimações, certidões, autos de infração, etc.

Art. 2º Os atos a que se refere o artigo 1º desta Portaria estão agrupados da seguinte forma:

I - Anexo I - Atos Tributários:

a) Instrução Normativa - IN;

b) Parecer Normativo - PN;

c) Ato Declaratório Interpretativo - ADI;

d) Norma de Execução - NE;

e) Ato Declaratório - AD;

f) Solução de Consulta - SC;

g) Solução de Divergência - SD;

h) Nota Técnica - NT;

i) Decisão;

j) Despacho;

k) Acórdão;

l) Súmula.

II - Anexo II - Atos Contábil-Financeiros:

a) Instrução Normativa - IN;

b) Orientação Normativa - ON;

c) Norma de Execução - NE;

d) Nota Técnica - NT;

e) Comunicado.

III - Anexo III - Atos Administrativos:

a) Portaria;

b) Ordem de Serviço - OS;

c) Nota Técnica - NT;

d) Decisão;

e) Despacho Administrativo.

Art. 3º A epígrafe de cada ato deve conter sua denominação, a sigla da unidade administrativa, o número do ato e a data da emissão, por exemplo: "Portaria SF nº 1, de 5 de maio de 2006".

§ 1º As siglas das unidades observarão o disposto no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, aprovado pela Portaria SF nº 112 de 31 de agosto de 2006, na seguinte conformidade: "SF/Sigla da unidade".

§ 2º O número do ato deve ser expresso em algarismos arábicos, sem utilização do numeral zero à esquerda.

§ 3º Os atos terão numeração seqüencial própria em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil.

§ 4º Em caso de ato conjunto, a numeração será efetuada pela unidade da primeira autoridade indicada na autoria.

§ 5º A data será indicada da seguinte forma:

I - o dia, em algarismos arábicos, sem utilização do numeral zero à esquerda;

II - o mês, por extenso;

III - o ano, com a utilização de quatro dígitos.

§ 6º A epígrafe das Instruções Normativas deverá conter a sua denominação, a sigla da unidade administrativa, a identificação da Subsecretaria proponente, o número do ato e a data da emissão, por exemplo: "Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 5 de outubro de 2006", quando destinar-se à Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, e "Instrução Normativa SF/SUTEM nº 2, de 5 de outubro de 2006", quando destinar-se à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM.

§ 7º As Decisões e os Despachos Administrativos não serão numerados, devendo ser referidos pelo número do processo no qual estão contidos.

§ 8º O disposto no § 7º deste artigo não se aplica às decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Tributos, que observarão as normas constantes de seu Regimento Interno.

Art. 4º Os atos deverão conter ementa, à exceção das portarias que tratem de nomeação, designação, exoneração ou dispensa de pessoal.

Art. 5º No preâmbulo do ato deverão ser indicados, após a designação da autoridade, os dispositivos legais que dão suporte à sua edição.

Art. 6º A revogação ou a anulação deverá ser procedida por ato de mesma denominação.

Art. 7º Deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, na íntegra:

I - Instrução Normativa;

II - Parecer Normativo;

III - Orientação Normativa;

IV - Ato Declaratório Interpretativo;

V - Norma de Execução;

VI - Ato Declaratório;

VII - Portaria;

VIII - Solução de Consulta;

IX - Solução de Divergência;

X - Decisão ou Despacho, quando necessária a ciência do interessado;

XI - Acórdão;

XII - Súmula.

XIII - Comunicado.

Art. 8º Os atos administrativos não previstos no artigo 7º desta Portaria serão publicados e divulgados, conforme o caso, na Intranet de SF, em sistemas informatizados específicos ou na Internet, no endereço: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas.

§ 1º A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na Internet, com exceção do número do processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.

§ 2º As ementas dos Acórdãos serão divulgadas na Internet, no endereço mencionado no "caput" deste artigo.

§ 3º As Ordens de Serviço e Notas Técnicas de SUREM serão divulgadas apenas internamente.

§ 4º Os atos de SF publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo que forem divulgados na Internet deverão ter indicação da data do DOC correspondente.

§ 5º Em cada ato constará a indicação do local de publicação, de divulgação e de vigência.

Art. 9º A Decisão, em processo administrativo, deverá ser clara, precisa, atinente à matéria do processo e proferida por agente público competente.

§ 1º A fundamentação e a publicidade são requisitos essenciais da Decisão.

§ 2º A fundamentação da Decisão somente será dispensada quando reportar-se a pareceres ou informações contidas nos autos, acolhendo-os de forma expressa.

§ 3º A Decisão e sua fundamentação poderão ser disponibilizadas por meio eletrônico, conforme disposto em portaria específica.

Art. 10. São admitidos os seguintes tipos de correspondência agrupados no Anexo IV:

I - Ofício;

II - Memorando.

§ 1º Nas diferentes modalidades de correspondência será utilizada a logomarca da Cidade de São Paulo, em acordo com o disposto na Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006.

§ 2º A correspondência deverá observar o padrão estabelecido no Manual de Redação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 3º Os Diretores de Divisão somente poderão expedir ofícios quando expressamente autorizados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mediante ato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 4º A Autorização prevista no § 3º deste artigo deverá especificar as matérias e as condições para os Diretores de Divisão expedirem Ofícios.

Art. 11. Os atos e as correspondências de que trata esta Portaria devem conter, na margem inferior esquerda, após a assinatura do responsável pelo documento, a sigla de identificação da unidade proponente, as iniciais do agente que o elaborou e as do responsável por sua digitação.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 126, de 3 de outubro de 2006.

ANEXO I - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 ATOS TRIBUTÁRIOS

Denominação do Ato Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato Emprego
Instrução Normativa - IN Secretário Complementa e normatiza a legislação referente aos tributos administrados por SF.
Parecer Normativo - PN Secretário Interpreta, em caráter geral, dispositivo da legislação referente a tributos administrados por SF.
Ato Declaratório Interpretativo - ADI Subsecretário da Receita Municipal Interpreta dispositivos da legislação tributária e uniformiza o entendimento no âmbito de SUREM.
Norma de Execução - NE Subsecretário da Receita Municipal Especifica norma contida em Instrução Normativa.
Ato Declaratório - AD Subsecretário da Receita Municipal Constitui ou desconstitui situações individuais em face da legislação tributária.
Solução de Consulta - SC Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Soluciona consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária.
Solução de Divergência - SD Subsecretário da Receita Municipal Uniformiza ou revisa a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre Soluções de Consultas.
Nota Técnica - NT Diretores de Departamento da Subsecretaria da Receita Municipal Manifestações em caráter geral ou posicionamentos técnicos sobre questões tributárias de competência das unidades administrativas.
Decisão/Despacho Subsecretário da Receita Municipal
Presidente do Conselho Municipal de Tributos
Diretores de Departamento, Diretores de Divisão e Chefes de Subdivisão da Subsecretaria da Receita Municipal
Auditores-Fiscais
Delibera sobre matéria tributária em processos administrativo-fiscais, tais como: impugnação de lançamento, solicitação de retificação de declaração, reconhecimento de imunidade, quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172/1966, restituição, ressarcimento e redução de tributos e contribuições administrados por SF, de acordo com as instâncias estabelecidas em ato do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Versa ainda sobre admissibilidade ou não de recursos de revisão e pedidos de reforma, nos termos da Lei Municipal nº 14.107/2005 .
Acórdão Câmara Julgadora ou Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos - CMT Delibera sobre recursos ordinários, recursos de revisão e pedidos de reforma de decisão em matérias de sua competência.
Súmula Secretário
Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos - CMT
Dispõe sobre posicionamentos consolidados do Conselho Municipal de Tributos, podendo ser vinculante para toda a Administração Tributária se aprovada pelo Secretário, nos termos previstos pelo artigo 44-A da Lei Municipal nº 14.107/2005 .

ANEXO II - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 ATOS CONTÁBIL-FINANCEIROS

Denominação do Ato Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato Emprego
Instrução Normativa - IN Secretário Complementa e normatiza a legislação referente às normas contábeis e financeiras.
Orientação Normativa - ON Secretário Interpreta, de forma genérica, dispositivo da legislação referente às normas contábeis e financeiras.
Norma de Execução - NE Subsecretário do Tesouro Municipal Especifica norma contida em Instrução Normativa.
Nota Técnica - NT Diretores de Departamento da Subsecretaria do Tesouro Municipal Manifestações em caráter geral ou posicionamentos técnicos sobre questões contábeis e financeiras de competência das unidades administrativas.
Comunicado Diretor do Departamento de Contadoria-DECON e pelos Diretores das Divisões do DECON Orienta as Unidades Orçamentárias na realização da despesa e no cumprimento das normas relativas à execução orçamentária e divulga comunicados sobre assuntos relativos a procedimentos contábeis e afins.

ANEXO III - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 ATOS ADMINISTRATIVOS

Denominação do Ato Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato Emprego
Portaria Secretário Subsecretários Presidente do Conselho Municipal de Tributos Chefe da Representação Fiscal Chefe do Gabinete Coordenadores Chefes de Assessoria Diretores de Departamento Diretores de Divisão Dispõe, no âmbito de SF, sobre a organização administrativa, o funcionamento de serviços, a produção e o controle de informações, a agenda tributária de SF, a divulgação de índices e pautas mínimas de preço, a designação de funcionários e a determinação de apuração preliminar em procedimento administrativo-disciplinar.
Ordem de Serviço - OS Subsecretários
Presidente do Conselho Municipal de Tributos
Chefe da Representação Fiscal
Chefe do Gabinete
Coordenadores
Chefes de Assessoria
Diretores de Departamento
Fornece aos executores instruções detalhadas para a realização de tarefas específicas em suas áreas de atuação.
Nota Técnica - NT Chefes de Assessoria
Coordenadores
Manifestações em caráter geral ou posicionamentos técnicos sobre questões de competência de suas unidades.
Decisão/Despacho Administrativo Agentes Públicos competentes Delibera sobre matéria não tributária em processos administrativos.

ANEXO IV - Da Portaria SF nº 82 , de 29 de abril de 2015 CORRESPONDÊNCIA

Denominação do Ato Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato Emprego
Ofício Secretário
Subsecretários
Presidente do Conselho Municipal de Tributos
Chefe da Representação Fiscal
Chefe do Gabinete
Coordenadores
Chefes de Assessoria
Diretores de Departamento
Comunicação dirigida a qualquer pessoa, autoridades ou servidores de órgãos não integrantes da estrutura de SF.
Memorando Todos os dirigentes de unidades de SF Comunicação dirigida a autoridades ou servidores de SF.