Portaria ICMBio nº 82 DE 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Iquê/MT.

(Revogado pela Portaria ICMBio Nº 599 DE 14/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 , e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 29, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 02 de junho de 1981, que criou a Estação Ecológica de Iquê, no estado de Mato Grosso; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.001607/2011-70,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Iquê, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Iquê é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Pólo de Juína/MT do Centro de Formação de Professores - CEFAPRO, sendo um titular e um suplente;

III - Coordenação Regional de Juína/MT da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

IV - Gerência Executiva em Juína/MT do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

V - Campus em Juína/MT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFMT, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMMA da Prefeitura de Juína/MT, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Juína/MT, sendo um titular e um suplente;

VIII - Diretoria de Unidades Desconcentradas de Juína/MT da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

IX - Associação Indígena Enawene Nawe, sendo um titular e um suplente;

X - Coletivo Jovem pelo Meio Ambiente de Juína/MT, sendo um titular e um suplente;

XI - Operação Amazônia Nativa - OPAN, sendo um titular e um suplente;

XII - Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de MT - SIMNO, sendo um titular e um suplente; e

XIII - Sindicato Rural de Juína, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica de Iquê, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO