Portaria ICMBio nº 82 de 06/10/2009
Norma Federal
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no Art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto S/N de 13 de fevereiro de 2006 , que criou a Floresta Nacional do Jamanxim, no Estado do Pará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.002596/2009-21;
Resolve:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Gerência Executiva do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Santarém/PA, sendo um titular e um suplente;
III - Unidade Regional Serviço Florestal Brasileiro - SFB em Santarém/PA, sendo um titular e um suplente;
IV - Escritório do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;
V - Instituto de Biodiversidade e Florestas - IBEF da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, sendo um titular e um suplente;
VI - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Oeste do Pará (SR-30), sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VII - Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;
VIX - Instituto de Estudos Integrados Cidadão da Amazônia - INEA, sendo um titular e um suplente;
X - Associação das Industrias Exportadoras de Madeira - AIMEX, sendo um titular e um suplente;
XI - Sindicato dos Mineradores do Oeste do Estado do Pará - SIMIOESPA, sendo um titular e um suplente;
XII - Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, sendo um titular e um suplente; e
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional do Jamanxim, a quem compete indicar seu suplente. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 61, de 21.07.2011, DOU 25.07.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art.2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim será composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
V - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso;
VIII - Câmara Municipal de Novo Progresso;
IX - Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT;
X - Associação dos Produtores Rurais de Serra Azul - APRSA;
XI - Associação dos Produtores Rurais da Gleba Imbaúba e Gorotire;
XII - Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Comunidade Santos Dumont;
XIII - Associação de Desenvolvimento Industrial e Florestal Sustentável de Castelo e Cachoeira - ADIFSCC;
XIV - Associação de Produtores Rurais Vale do Garça - APRUVG;
XV - Sindicato dos Garimpeiros do Novo Progresso;
XVI - Sindicato de Produtores Rurais de Novo Progresso - SIPRUNP;
XVII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo Progresso - PA.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional do Jamanxim, que presidirá o Conselho Consultivo."
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.(NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 61, de 21.07.2011, DOU 25.07.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art.3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União."
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 4º-A. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 61, de 21.07.2011, DOU 25.07.2011 )
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO