Portaria ICMBio nº 61 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim/PA.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº de 13 de fevereiro de 2006, que criou a Floresta Nacional do Jamanxim, no estado do Pará;

Considerando a Portaria ICMBio nº 82, de 06 de outubro de 2009, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001633/2011-06,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, inciso I a XVII e seu parágrafo único, bem como o art. 3º da Portaria ICMBio nº 82, de 06 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Gerência Executiva do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Santarém/PA, sendo um titular e um suplente;

III - Unidade Regional Serviço Florestal Brasileiro - SFB em Santarém/PA, sendo um titular e um suplente;

IV - Escritório do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em Itaituba/PA, sendo um titular e um suplente;

V - Instituto de Biodiversidade e Florestas - IBEF da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, sendo um titular e um suplente;

VI - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Oeste do Pará (SR-30), sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VII - Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT, sendo um titular e um suplente;

VIII - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;

VIX - Instituto de Estudos Integrados Cidadão da Amazônia - INEA, sendo um titular e um suplente;

X - Associação das Industrias Exportadoras de Madeira - AIMEX, sendo um titular e um suplente;

XI - Sindicato dos Mineradores do Oeste do Estado do Pará - SIMIOESPA, sendo um titular e um suplente;

XII - Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, sendo um titular e um suplente; e

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional do Jamanxim, a quem compete indicar seu suplente." (NR)

"Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR)

Art. 2º A Portaria ICMBio nº 82 de 06 de outubro de 2009 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 4º-A. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS