Portaria SEED nº 82 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Regulamenta os critérios para a concessão, manutenção, suspensão temporária e cancelamento de pagamento das bolsas de estudo para os integrantes do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do PROFORMAÇÃO, nos termos do disposto na Lei nº 11.273/2006 e Resolução/FNDE/CD nº 40 de 1º de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 6 de abril de 2005, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão, manutenção, suspensão temporária e cancelamento de pagamento das bolsas auxilio para os integrantes do Programa de Formação de Professores em Exercício-PROFORMAÇÃO resolve:
CAPÍTULO I - QUANTO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Art. 1º Será concedida bolsa de estudo para os participantes do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, que forem considerados regulares.
§ 1º Serão considerados participantes regulares do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do PROFORMAÇÃO aqueles que atenderem os seguintes critérios:
I - Ter sido selecionado para atuar em uma das três funções do Serviço de Apoio à Aprendizagem do PROFORMAÇÃO;
II - Estar disponibilizado para o Programa, cumprindo a carga horária mínima definida de acordo com as Diretrizes do PROFORMAÇÃO;
III - Ter vínculo estabelecido com a rede de ensino estadual ou municipal;
IV - Ter assinado Termo de Compromisso do Bolsista, requerendo a concessão de bolsa de estudo;
V - Permanecer em exercício, em uma das três funções do Serviço de Apoio à Aprendizagem durante a realização do PROFORMAÇÃO, mantendo o vínculo estabelecido com a rede de ensino estadual ou municipal;
VI - Cumprir as atividades descritas nas Disposições Gerais do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do PROFORMAÇÃO.
CAPÍTULO II - QUANTO À SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 2º A bolsa de estudo para os participantes do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO será suspensa temporariamente nos seguintes casos:
I - Quando o participante apresentar atestado médico superior a 15 dias.
II - Quando a participante solicitar afastamento por licença gestante.
III - Durante a realização de sindicância no âmbito do Programa para apurar procedimentos ou condutas em desacordo com as diretrizes do PROFORMAÇÃO.
§ 1º O bolsista que necessitar se afastar por motivos de saúde de qualquer atividade do Programa por período superior a quinze dias deverá apresentar atestado médico do serviço de saúde que o atendeu e também cópia autenticada de Relatório Médico do Serviço Oficial de Saúde de seu órgão empregador indicando a necessidade de afastamento também de suas atividades profissionais.
§ 2º A Cópia do Atestado Médico e do Relatório Médico que comprovam a licença saúde ou a licença gestante deverá ser entregue para o órgão competente (Agência Formadora no caso dos Tutores e Professores Formadores, e para a Equipe Estadual de Gerenciamento no caso de Supervisor de Curso), no prazo máximo de 15 dias a contar do inicio da licença. Caberá ao órgão competente preencher o formulário de "Registro de Ocorrência" (TD.04.0) e entregar ao participante o "Comprovante de Pedido de Afastamento do PROFORMAÇÃO", devidamente preenchido.
§ 3º Atestados médicos inferiores a 15 dias não acarretarão a suspensão da bolsa de estudo e serão considerados para justificar a ausência em atividades do Programa, se entregues para o órgão competente (Agência Formadora no caso dos Tutores e Professores Formadores, e para a Equipe Estadual de Gerenciamento no caso de Supervisor de Curso), no prazo máximo de 15 dias a contar do início da licença.
Art. 3º O pagamento da bolsa de estudo será retomado no momento em que o participante retornar às atividades descritas nas Disposições Gerais do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do PROFORMAÇÃO.
CAPÍTULO III - QUANTO AO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 4º A bolsa de estudo para os participantes do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO será cancelada nos seguintes casos:
I - Deixar de atender qualquer um dos critérios para a concessão de bolsas de estudo listados no art. 1º;
II - Após a realização de sindicância no âmbito do Programa cujo parecer final solicita o cancelamento da bolsa do bolsista ao FNDE;
III - Quando o participante não for aprovado em módulo cursado anteriormente no Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RONALDO MOTA