Portaria SEPPIR nº 82 de 20/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2004

Altera o disposto no § 4 e incisos I e II do art. 28 do Regimento da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, art. 2º, a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no Decreto de 23 de julho de 2004, Diário Oficial da União, Seção 01, Edição nº 142, página 18 e na Portaria nº 53 de 10 de agosto de 2004, Diário Oficial da União, Seção 01, Edição nº 154, páginas 08, 09 e 10 e considerando a necessidade assegurar a participação de representantes dos remanescentes das comunidades dos quilombos como delegados na I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, resolve:

Art. 1º Revogar o disposto no § 4º e incisos I e II do art. 28 do Regimento da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, então aprovados pela Portaria nº 53 de 10 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 4º Fica assegurada a cota nacional de 8% (oito por cento) do total da representação da sociedade civil para delegados representantes dos povos indígenas e 8% (oito por cento) para delegados representantes dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

I - A cota dos povos indígenas será deduzida das delegações representativas da sociedade civil distribuídas pelas diferentes unidades da Federação, adotada a referência da densidade populacional nos seguintes termos:

a) 1(uma) vaga para o estado do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins e Sergipe.

b) 2(duas) vagas para as demais unidades federativas.

II - A cota dos representantes dos remanescentes das comunidades dos quilombos será acrescida ao total dos delegados da sociedade civil.

III - Os delegados representantes dos povos indígenas e dos remanescentes das comunidades dos quilombos serão eleitos na Plenária Nacional dos Povos Indígenas e na Plenária Nacional dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos respectiva.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MATILDE RIBEIRO