Portaria SEPPIR nº 53 de 10/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2004

Aprova o Regimento da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Interina, da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, art. 2º, a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no Decreto de 23 de julho de 2004, Diário Oficial da União, Seção 01, Edição nº 142, página 18, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARIA INÊS DA SILVA BARBOSA

SEPPIR - SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA

CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A I Conferencia Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União edição nº 142 - Seção 1 de 26 de julho de 2004, terá por objetivo a construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A realização da I Conferência Nacional de Políticas da Igualdade Racial ocorrerá no âmbito municipal ou regional, estadual e no Distrito Federal com a realização de conferencias municipais, estaduais e do Distrito Federal, nas quais será debatido o temário proposto para a conferencia nacional.

§ 1º Os (as) delegados (as) para a Conferencia Nacional serão eleitos nas conferencias estaduais e do distrito federal.

§ 2º Os relatórios das Conferencias Estaduais e do Distrito Federal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial devem ser encaminhados à Comissão Organizadora.

Art. 3º Os temas principais serão definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 4º Os períodos de realização das três etapas da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial serão os seguintes:

I - As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser realizadas até 15 (quinze dias) antes da realização das Conferencias Estaduais.

II - As Conferências Estaduais serão realizadas a partir da publicação desse regimento até o dia 31 de maio de 2005. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPPIR nº 28, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005)

Nota:Redação Anterior:
"II - As Conferências Estaduais serão realizadas a partir da publicação desse regimento até o dia 10 de abril de 2005."

III - A Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será realizada nos dias 30 de junho e 01 e 02 de julho de 2005. (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPPIR nº 28, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005)

Nota:Redação Anterior:
"III - A Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será realizada a partir da publicação desse regimento, nos dias 11,12 e 13 de maio de 2005."

IV - A SEPPIR deverá articular junto com cada unidade federativa a realização das Conferências Estaduais.

§ 1º O não cumprimento dos prazos das etapas previstas nos incisos I e II em todas as unidades federadas não constituirá impedimento à realização da etapa nacional no prazo previsto.

§ 2º A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais é condicionante para a participação dos (as) delegados (as) na Conferencia Nacional.

§ 3º A I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º Nos termos deste Regimento, a I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais.

II - Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem como o cumprimento dos compromissos internacionais objetos de acordos, tratados e convenções;

III - Proposição de diretrizes para a política nacional de promoção da Igualdade racial e étnica considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião.

§ 2º O tema central e os eixos temáticos serão detalhados num documento base, para subsidiar as Conferências Municipais e ou Regionais, Estaduais e do Distrito Federal, focalizado nas questões étnico-raciais, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e da Sub-Comissão de Relatoria.

Art. 6º A Conferência deverá garantir a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados e a elaboração do Relatório Final.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º A I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPPIR/PR.

Parágrafo único. A 1ª Conferencia Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial se desenvolverá sob a forma de palestras, painéis, debates de plenária e grupos de trabalho, focalizando em todos os temas a perspectiva étnico-racial.

Art. 8º Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será constituída uma Comissão Organizadora.

Seção I
Estrutura e composição da comissão organizadora

Art. 9º A Comissão Organizadora será presidida pela titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e composta por cinco representantes da sociedade civil integrantes do CNPIR, e cinco integrantes da SEPPIR, sendo que serão constituídas ainda as seguintes subcomissões coordenadas pela Comissão Organizadora:

I - Sub-Comissão de Relatoria;

II - Sub-Comissão de Comunicação;

III - Sub-Comissão de Infra-estrutura;

IV - Sub-Comissão de Articulação e Mobilização;

V - Sub-Comissão de Regimento e Regulamento.

§ 1º Fica assegurada a representação étnico-racial expressa na composição da CNPIR.

§ 2º A Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial contará com um Grupo de Apoio, designado pela Titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Seção II
Atribuições das comissões

Art. 10. À Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

II - Deliberar sobre:

a) As propostas de elaboração de termos de referência para o tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos (as) expositores (as) das mesas;

b) Os critérios de composição das mesas principais e escolhas dos (as) expositores (as);

c) Os critérios para participação e a definição de convidados (as) nacionais e internacionais;

d) A metodologia de elaboração do relatório da I Conferência;

III - Designar os (as) integrantes das Sub-Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade.

IV - Debater e deliberar em relação a todas as questões julgadas pertinentes sobre a I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e não previstas no regimento e no regulamento.

V - Subsidiar e acompanhar as conferencias estaduais e elaborar o texto base.

VI - Publicar o relatório final da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 11. À Sub-Comissão de Relatoria compete:

I - Propor os termos de referência do tema principal e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos (as) expositores (as) indicados para cada mesa temática durante a Conferência;

II - Elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho;

III - Estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Conferencias Estaduais e do Distrito Federal e dos Grupos de Trabalho da Conferencia Nacional.

IV - Sistematização do relatório final da Conferencia Nacional.

Art. 12. À Sub-Comissão de Comunicação compete:

I - Apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

III - Promover os registros e coberturas dos principais momentos das três etapas da Conferência, visando a divulgação bem como o arquivamento da memória da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

IV - Acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Nacional.

Art. 13. À Subcomissão de Infra-estrutura compete:

I - Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, referentes ao local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras; e

II - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência.

Art. 14. A Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I - INCENTIVAR a organização e realização das Conferências nos Municipais e ou regionais, Estaduais e do Distrito Federal.

II - Assegurar o encaminhamento dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao término da conferência.

III - Mobilizar os governos estaduais e municipais, bem como os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Estaduais para sua participação efetiva na Conferência Nacional.

Art. 15. À Comissão Especial de Regimento e Regulamento compete:

I - Apresentar o Regimento da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e acompanhar o seu cumprimento.

II - Propor o regulamento da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial a ser votado na abertura da I Conferência Nacional.

III - Providenciar a publicação do Regimento e encaminhar as demais documentações necessárias.

Art. 16. O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I - Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Subcomissões.

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora.

III - Apoiar os trabalhos operacionais da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação.

IV - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitado, também das Subcomissões.

V - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência.

VI - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.

Art. 17. As Comissões Organizadoras Estaduais serão compostas por 02 representantes da SEPPIR, 02 representantes do CNPIR, 02 representantes dos governos estaduais e 02 representantes dos movimentos sociais, que desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.

§ 1º As Comissões Organizadoras Estaduais serão estruturadas da seguinte forma:

a) Subcomissão de Relatoria

b) Subcomissão de Comunicação

c) Subcomissão de Infra-estrutura

d) Subcomissão de Articulação e Mobilização

e) Subcomissão de Regimento e Regulamento

§ 2º As Comissão Organizadora das Conferências Estaduais orientam-se pelas deliberações da Comissão Organizadora Nacional e as Subcomissões terão as mesmas atribuições das nacionais, observando o seu caráter local.

Seção III
Da metodologia para a elaboração dos relatórios

Art. 18. Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser elaborados a partir dos eixos temáticos da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, levando em consideração as contribuições das conferências municipais e ou regionais.

Art. 19. As Comissões Organizadoras das etapas Estaduais da 1ª Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial devem consolidar relatórios estaduais, a ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional, até 13 de junho de 2005, com o objetivo de subsidiar o relatório nacional. (Redação dada ao caput pela Portaria SEPPIR nº 28, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 19. As Comissões Organizadoras das etapas Estaduais da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial devem consolidar relatórios estaduais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional, até 25 de abril de 2005, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional."

§ 1º Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 02 (dois) e encaminhados à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, em meio eletrônico para o endereço seppir@seppir.gov.br o que não dispensa o envio via correio postal, registrado, em formato impresso e uma cópia em disquete para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Esplanada dos Ministérios, Bloco A - 9º andar - sala 904 - CEP 70057-900 - Brasília-DF.

§ 2º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional receberá os relatórios das Conferências Estaduais, consolidandoos de acordo com o temário definido no art. 5º, observando-se os aspectos definidos no art. 6º deste regimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEPPIR nº 28, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005)

Art. 19. A Comissão Organizadora da I Conferência Nacional receberá os relatórios das Conferencias Estaduais, consolidando-os de acordo com o temário definido no art. 5º, observando-se os aspectos definidos no art. 6º deste Regimento.

Art. 20. Durante a I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial serão realizados trabalhos em grupo, para aprofundamento do temário.

§ 1º As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos (as) participantes para comporem o relatório do grupo.

§ 2º Cada grupo de trabalho contará com coordenação e relatorias a serem escolhidos pelo próprio grupo.

§ 3º A relatoria de grupo integrará a equipe de redação do documento síntese dos trabalhos de grupos, coordenado pela Subcomissão de Relatoria que será submetida à votação na Plenária.

Art. 21. A redação do Relatório Final da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e das Subcomissões de Relatoria e de Comunicação.

CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 22. A I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá participantes delegados (as) e convidados (as).

Art. 23. Os (as) integrantes do CNPIR, titulares e suplentes, serão delegados natos.

Art. 24. A Iª Conferencia Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de 1.000 (Um mil) delegados (as) com a seguinte composição:

I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil, totalizando 600 delegados (as) distribuídos da seguinte forma: 60% da população negra, 8% de povos indígenas, 16% de grupos étnicos raciais representados no CNPIR (ciganos, judeus, árabes e palestinos) e outros grupos étnicos socialmente discriminados (amarelos) e 16% da população branca/ sociedade civil, comprometidos com a promoção da igualdade racial.

II - 40%(quarenta por cento) delegados (as) indicados (as) pelos diferentes órgãos do Governo Federal, Estadual, do DF e Municipal; totalizando 400.

§ 1º O Governo Federal terá 111 delegados representantes de diversos Órgãos e Ministérios, organizados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Os representantes do Governo Federal perfazem cerca de 28% dos 400 delegados das diversas esferas de governo e serão subtraídos do total de representantes dos governos estaduais e municipais nas Conferencias Estaduais. O titular de cada órgão federal indicará à Comissão Organizadora da Conferencia Nacional o nome dos (as) delegados (as), os (as) quais deverão reunir-se antes da Conferencia Nacional, para previamente debater os temas e elaborar as contribuições ao relatório da Conferência.

§ 2º Fica assegurada uma cota nacional de 8% (oito por cento) de delegados representantes dos povos indígenas, totalizando 48 delegados, que serão subtraídos do cálculo do número mínimo de delegados da sociedade civil que cabe a cada unidade da federação. Os delegados representantes dos povos indígenas não serão submetidos ao processo de eleição nas Conferencias Estaduais. Serão indicados pelas organizações indígenas representadas no CNPIR após processo de consulta própria, acompanhada pela Comissão Organizadora da Conferencia Nacional.

§ 3º O número de delegados (as) será definido proporcionalmente ao número de habitantes por Estado, conforme tabela anexa, obedecendo a um mínimo de 22 delegados (as) por Estado, sendo 03 do governo estadual, 08 dos governos municipais, totalizando 11 delegados (as). De forma paritária, o número mínimo de delegados da sociedade civil será de 11 delegados, que subtraindo a cota nacional dos povos indígenas perfazem o mínimo de 09 (nove) delegados da sociedade civil por cada Estado.

§ 4º Para participação nas Conferencias Municipais ou Regionais e nas Conferencias Estaduais e do Distrito Federal, na composição da delegação para a Conferencia Nacional, deverá ser assegurada à representatividade étnico-racial e a proporção de gênero.

Art. 25. Serão convidados (as) para a I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais na condição de observadores (as), com direito à voz.

Art. 26. As inscrições dos delegados da 1ª Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhadas pelas coordenações das conferências estaduais, via correio eletrônico e convencional, conforme § 1º do art. 19, à Comissão Organizadora Nacional, até dia 13 de junho de 2005. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPPIR nº 28, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 26. As inscrições dos (as) delegados (as) da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhadas pelas coordenações das conferências estaduais, via correio eletrônico e convencional, conforme § 1º do art. 19, à Comissão Organizadora Nacional, até dia 25 de abril de 2005."

Art. 27. O credenciamento de delegados da 1ª Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverá ser realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2005. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPPIR nº 28, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 27. O credenciamento de delegadas (os) da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverá ser realizado nos dias 10 e 11 de maio de 2005."

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os (as) representantes das Unidades da Federação seguirão a seguinte distribuição: cada UF contará com um mínimo de 20 delegados (as), sendo 09 da sociedade civil (observando o § 3º do art. 24º), 08 dos governos municipais e 03 do governo estadual. Os delegados dos governos estaduais perfazem 20% e os municipais 52% do total de 400 representantes das esferas de governo e são em número fixo para cada Unidade da Federação. Os (as) delegados (as) (*) representantes da sociedade civil serão distribuídos (as) proporcionalmente à população de cada UF, conforme tabela.

UF  %
População  

Delegados  
Sociedade Civil   Governos Municipais   Governos Estaduais  
AC 0,23 20 09 08 
AL  1,69 21 10 08 
AM 1,29 21 10 08 
AP 0,27 20 09 08 
BA 7,81 49 38 08 
CE 4,47 37 26 08 
DF 1,25 12 09 --- 
ES 1,87 21 10 08 
GO 3,03 31 20 08 
MA 3,39 32 21 08 
MG 10,74 59 48 08 
MS 1,25 21 10 08 
MT 1,52 22 11 08 
PA 2,56 22 11 08 
PB 2,05 22 11 08 
PE 4,74 38 27 08 
PI 1,7 21 10 08 
PR 5,74 41 30 08 
RJ 8,62 52 41 08 
RN 1,67 21 10 08 
RO 0,54 20 09 08 
RR 0,15 20 09 08 
RS 6,1 44 33 08 
SC 3,23 32 21 08 
SE 1,08 20 09 08 
SP 22,3 102 91 08 
TO 0,7 20 09 08 
 100%   841   552   208   81  

(*) O número mínimo de 09 (nove) delegados (as) por UF representantes da sociedade civil totaliza, para todo o país, 243 delegados (as) - (09 x 27). Somando aos 48 delegados (as) da cota nacional dos povos indígenas, temos 291 delegados (as). Resta o número de 309 delegados (as) distribuídos proporcionalmente à população nacional. Os dados referentes à população foram extraídos do Censo Demográfico 2001/IBGE. Vejamos: 841 delegados eleitos nas Conferencias Estaduais que somados aos 48 delegados da cota nacional dos povos indígenas e 111 representantes do Governo Federal totalizam o número de 1000 delegados na Conferencia Nacional.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.