Portaria MT nº 817 de 23/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002
Transferência de domínio de malha rodoviária no estado de Roraima.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado de Roraima, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo:
ESTADO | BR | INÍCIO | FIM | (km) | EXT. (km) |
RORAIMA | 187,7 | ||||
210 | ENTR BR-174(B)/RR-327/347 | FIM DA IMPLANTAÇÃO | 152,7 | 152,7 | |
432 | ENTR RR-444 (P/COLÔNIA CONFIANÇA) | ENTR BR-401 | 35,0 | 35,0 | |
Total Geral | 187,7 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA