Portaria MT nº 817 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Transferência de domínio de malha rodoviária no estado de Roraima.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado de Roraima, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo:

ESTADO BR INÍCIO FIM (km) EXT. (km) 
RORAIMA     187,7 
 210 ENTR BR-174(B)/RR-327/347 FIM DA IMPLANTAÇÃO 152,7  152,7 
 432 ENTR RR-444 (P/COLÔNIA CONFIANÇA) ENTR BR-401 35,0  35,0 
   Total Geral  187,7 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA