Portaria MT nº 816 de 23/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002
Transferência de domínio de malha rodoviária no estado do Amazonas.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado do Amazonas, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo:
ESTADO | BR | INÍCIO | FIM | (km) | EXT. (km) |
AMAZONAS | 265,9 | ||||
174 | ENTR BR-319(A)/AM-364(B) | 84,0 | 84,0 | ||
210 | KM 2111,8 | ENTR BR-307 | 35,8 | 35,8 | |
307 | ENTR BR-364 (DIV AC/AM) (CRUZEIRO DO SUL) | FIM DA IMPLANTAÇÃO | 114,1 | 146,1 | |
ATALAIA DO NORTE | ENTR BR-230 (BENJAMIN CONSTANT) | 32,0 | |||
Total Geral | 265,9 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA