Portaria MT nº 816 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Transferência de domínio de malha rodoviária no estado do Amazonas.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos II e IV do art. 87 da Constituição Federal e, ainda, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Retificar a malha rodoviária do Estado do Amazonas, passível de transferência de domínio, constante do Anexo I da Portaria nº 766, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, para a forma transcrita no quadro abaixo:

ESTADO BR INÍCIO FIM (km) EXT. (km) 
AMAZONAS           265,9  
 174 ENTR BR-319(A)/AM-364(B) 84,0  84,0 
 210 KM 2111,8 ENTR BR-307 35,8  35,8 
 307 ENTR BR-364 (DIV AC/AM) (CRUZEIRO DO SUL) FIM DA IMPLANTAÇÃO 114,1  146,1 
  ATALAIA DO NORTE ENTR BR-230 (BENJAMIN CONSTANT) 32,0  
   Total Geral  265,9 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA