Portaria COMAER nº 813 de 18/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2005
Aprova a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2005 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na IN no 1/STN, de 15 de janeiro de 1997, e considerando a necessidade de alocar recursos do Orçamento de 2005 para obras em andamento e com termos de convênio em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2005 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA), alocando recursos das Ações 12 CE (Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual) do Programa 0631 (Desenvolvimento de Infra-Estrutura Aeroportuária).
Art. 2º Realizar as transferências financeiras à Conta Única do Convênio, relativas ao Orçamento de 2005, após os Governos Estaduais adotarem as seguintes providências junto ao Comando Aéreo Regional (COMAR) da área:
a) apresentação das prestações de contas referentes às parcelas das etapas já executadas do convênio, conforme previsto na legislação pertinente; e
b) comprovação de que o Orçamento de 2005 do Estado prevê a contrapartida devida no empreendimento para o exercício financeiro em curso.
Art. 3º Autorizar o Departamento de Aviação Civil a solicitar a descentralização dos créditos aos respectivos COMAR, conforme previsto no Anexo I, com a finalidade de cumprir os Termos de Convênio em vigor, dentro dos recursos autorizados pela Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica para o prosseguimento das obras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR LUIZ CARLOS DA SILVA
BUENO
ANEXO I| UF | AEROPORTO | AÇÃO | CONVÊNIO | PLANEJAMENTO 2005 R$ |
| MA | Barreirinhas | 12CE | 01-MA/2002 | 589.205,48 |
| MG | Regional de Zona da Mata | 12CE | 01-MG/2004 | 1.684.538,81 |
| MS | Chapadão do Sul | 12CE | 01-MS/2004 | 1.906.828,19 |
| RO | Cacoal | 12CE | 01-RO/2001 | 1.476.903,33 |
| SC | Regional Sul/Jaguaruna | 12CE | 06-SC/2001 | 2.188.152,41 |
| SC | Planalto Serrano/Correia Pinto | 12CE | 07-SC/2001 | 1.574.119,45 |
| SP | Bauru Novo/Arealva | 12CE | 01-SP/2004 | 1.842.828,85 |