Portaria CASACIV nº 81 DE 21/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 out 2020

Altera a Portaria nº 055, de 17 de agosto de 2020, que aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para a realização de eventos públicos e privados, de pequeno porte, na forma em que especifica.

O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual, e

Considerando as alterações quanto aos eventos de pequeno porte, regulamentadas no Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020 e Decreto nº 36.277 , de 16 de outubro de 2020.

Resolve

Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Portaria nº 055, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Estão enquadrados nesta Portaria os eventos com até 150 (cento e cinquenta) pessoas, a exemplo de reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços." (NR).

Art. 2º Fica revogado o item 8 do Anexo I da Portaria nº 055, de 17 de agosto de 2020.

Art. 3º Ficam revogados os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do Anexo I da Portaria nº 055, de 17 de agosto de 2020.

Art. 4º Fica definido como protocolo para a realização de apresentações artísticas em eventos e reuniões, públicos e privados de pequeno porte, o constante da Portaria nº 080, de 21 de outubro, de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 21 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil