Decreto nº 36277 DE 16/10/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 out 2020

Altera o Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II e o § 7º do art. 4º do Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

II - é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos, encontros, reuniões e similares, ressalvado o que consta no § 7º deste artigo;

(.....)

§ 7º A vedação a que se refere o inciso II deste artigo não impede a realização de eventos públicos e privados de pequeno porte, a exemplo de reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como lançamentos de produtos e serviços, desde que observado o disposto no inciso XIV do art. 5º deste Decreto e demais regras sanitárias fixadas para cada segmento." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE OUTUBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde