Portaria SF nº 81 DE 26/03/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 mar 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda - SF nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, na forma que especifica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 58.085 , de 8 de fevereiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º As unidades desta secretaria organizarão a ausência compensada, nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, nos termos do Decreto nº 58.085 , de 8 de fevereiro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º Nos períodos tratados no "caput" deste artigo, o servidor:

a) que integrar as turmas de ausência compensada não poderá ter faltas abonadas;

b) que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno;

c) que integrar as turmas de ausência compensada poderá compensar no máximo 2 (duas) ausências por ano;

d) não poderá utilizar os descansos concedidos por serviços prestados devido à convocação por portaria ou por ordem interna. (Redação da alínea dada pela Portaria SF Nº 133 DE 22/05/2018).

Nota: Redação Anterior:
d) não poderá utilizar os descansos concedidos por serviços prestados devido à convocação em portaria.

§ 2º A escala das turmas de trabalho deverá ser enviada para a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP até 06.04.2018.

§ 3º Os servidores que não participarem do revezamento tratado nesta portaria não poderão abonar as faltas havidas nas datas de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 2º Os servidores não poderão participar das ausências compensadas nos dias 16 de novembro de 2018 e 19 de novembro de 2018 simultaneamente, devendo, se for o caso, escolher apenas uma das datas para se ausentar.

Art. 3º Caso o servidor cedido retome o exercício do cargo ou função do qual estava afastado, poderá participar das ausências compensadas se comprovar 100% (cem por cento) de frequência durante o afastamento, nos 30 (trinta) dias anteriores à ausência ou no exercício, respectivamente.

Art. 4º A ausência compensada prevista nesta portaria aplica-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Trabalho de Fiscalização Externa e de Teletrabalho.

Art. 5º As unidades desta secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

Art. 6º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º Nas semanas de ausência compensada, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Art. 8º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 9º O expediente nas unidades desta secretaria obedecerá ao horário normal de funcionamento.

Art. 10. Aplicam-se a esta portaria, no que couber, as demais disposições do Decreto nº 58.085, de 2018.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.